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Prefeito de Ceará-mirim promulga Lei que concede aos Agentes Políticos do Poder Legislativo, 13º Salário

O prefeito da cidade da cidade de Ceará-Mirim, Marconi Barreto, sancionou e promulgou Lei Municipal aprovada pela Câmara de Vereadores que concede aos Agentes Políticos do Poder Legislativo(vereadores) o 13º salário pendente de orçamento, e com base no valor integral do subsídio ou vencimento, conforme dispositivo em lei municipal.
O 13º (décimo terceiro) salário poderá ser pago, a depender de orçamento, em duas parcelas, a primeira até o dia 30 (trinta) de junho e a segunda até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano, sendo a segunda parcela calculada com base na remuneração em vigor no mês de dezembro, abatida a importância da primeira parcela, pelo valor pago. Art. 2º – Caso o Vereador deixe o cargo, o 13º (décimo terceiro) salário ser-lhe-á pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano.

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