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Vereador Luciano Morais é condenado à prisão por crime de tortura


Na tarde desta quinta-feira (28), o juiz da 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, Cleudson Araujo Vale, julgou procedente a acusação do Ministério Público e condenou o vereador Luciano Morais da Silva, conhecido por Luciano Oxó, pela autoria do crime de tortura que vitimou Micarla Araujo do Nascimento e o sentenciou a 4 anos e 8 meses de prisão em regime fechado, além de decretar a perda de cargo público exercido pelo réu e a interdição do exercício de cargo, função ou emprego público por 9 anos e 4 meses, o dobro do prazo da pena.
 
Além do vereador Luciano Oxó, mais três réus foram condenados no processo e tiveram suas penas reduzidas por colaborarem com a elucidação da verdade. Rildo Braz da Silva, Manoel Palhares de Barros Neto e Rodrigo Emiliano Nunes de Freitas, foram sentenciados a 1 ano, 5 meses e 15 dias de prisão em regime fechado. Assim como o vereador Luciano Oxó, os outros 3 réus também também tiveram decretada a perda dos cargos públicos e a interdição do exercício de cargo, função ou emprego público pelo dobro do prazo da pena.
 
O episódio da tortura de Micarla aconteceu no dia 9 de outubro de 2009, quando, segundo a peça acusatória do Ministério Público julgada procedente pelo magistrado, os réus algemaram e sequestraram a vítima, a levaram para um canavial e a submeteram a intenso sofrimento físico e mental, tendo vereador Luciano Oxó agredido Micarla com golpes de cassetete e chutes. “Durante toda a ação, que durou aproximadamente uma hora e meia, Luciano Morais da Silva afirmou que estava fazendo aquilo para Micarla aprender a respeitá-lo, que ‘era para ela aprender!’ Enquanto isso, Rildo, Manoel Palhares e Rodrigo Emiliano observavam a violência contra Micarla e davam ‘reforço’ ao ato criminoso.”
 
Ao determinar a pena do vereador Luciano Oxó, o magistrado registrou que “o grau de reprovabilidade existente em relação a sua conduta é acima do normal para o tipo penal reprimido, haja vista que agiu com dolo intenso.”
 
Em sua sentença, o Juiz Cleudo Araujo Vale determinou, ainda, ser “incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, assim como a suspensão condicional da pena.”
 
O CASO
 
“Na peça acusatória, o Ministério Público narrou, em síntese, que: “No dia 09 de outubro de 2009, por volta das 12h30min, em um canavial situado próximo à zona urbana do município de Ceará-Mirim, os denunciados Rildo Braz da Silva, Manoel Palhares de Barros Neto, Rodrigo Emiliano Nunes de Freitas, guardas municipais desta cidade, e Luciano Morais da Silva, que exercia o cargo de Secretário de Defesa Social de Ceará-Mirim, todos de comum acordo e unidade de desígnios, privaram Micarla Araújo do Nascimento de sua liberdade, mediante sequestro, e submeteram-na a intenso sofrimento físico e mental, como forma de aplicar castigo pessoal, conforme comprova o Atestado de nº (fl. 05) e fotos constantes de CD anexo.
 
Noticia o procedimento investigatório em epígrafe que na data supracitada Micarla Araújo do Nascimento estava na Secretaria de Administração e Planejamento quando se encontrou com Luiz Antônio de Lima Ferreira, o qual, à época, exercia o cargo de Secretário de Administração e Planejamento, a quem pediu uma carona até o Banco do Brasil desta cidade. Luiz Antônio aceitou o pedido de Micarla e deixou-a em frente ao mencionado banco, de onde seguiu para resolver assuntos pessoais.
 
Ao chegar em frente ao Banco do Brasil, Micarla encontrou-se com o denunciado Luciano Morais da Silva, que desferiu uma tapa em seu rosto e disse: "Venha para cá, sua rapariga, bagunçar de novo!". Diante disto, Micarla respondeu "O que é isso doutor! Eu vou para a delegacia prestar queixa".
 
Ato contínuo, Micarla se retirou do local e começou a se dirigir para a Delegacia de Polícia Civil de Ceará-Mirim, porém, no caminho, próximo ao mercado do peixe, Micarla foi abordada por uma viatura da guarda municipal conduzida por Manoel Palhares de Barros Neto, que vinha acompanhado de Rildo Braz da Silva e Rodrigo Emiliano Nunes de Freitas.
 
Durante a abordagem, os denunciados Manoel Palhares de Barros Neto, Rildo Braz da Silva e Rodrigo Emiliano de Freitas algemaram Micarla e a colocaram dentro da viatura da guarda municipal.
 
Em seguida, Luciano Morais da Silva também entrou na viatura, e todos, de comum acordo, sequestraram Micarla e a levaram para um canavial localizado nas proximidades da zona urbana de Ceará-Mirim. No canavial, Luciano Morais da Silva agrediu fisicamente Micarla mediante golpes de cacetete e chutes, provocando-lhe as lesões descritas no Atestado nº 06.4975.10.09 ITEP/RN. Durante toda a ação, que durou aproximadamente uma hora e meia, Luciano Morais da Silva afirmou que estava fazendo aquilo para Micarla aprender a respeitá-lo, que "era para ela aprender!" Enquanto isso, Rildo, Manoel Palhares e Rodrigo Emiliano observavam a violência contra Micarla e davam "reforço" ao ato criminoso.
 
Após o espancamento praticado por Luciano Morais da Silva, um dos guardas municipais denunciados deu uma chave de perna no pescoço de Micarla, momento em que indagou a Luciano se era para dar fim a Micarla, ao que Luciano respondeu negativamente, e disse "que não valia a pena".
 
Em seguida, os denunciados Manoel Palhares de Barros Neto, Rildo Braz da Silva e Rodrigo Emiliano de Freitas colocaram Micarla dentro da viatura novamente e conduziram-na para a Delegacia de Polícia Civil de Ceará-Mirim, onde a acusaram de quebrar bens de propriedade da Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim.”
 
Os réus poderão recorrer da decisão em liberdade.
Fonte: Blog do Gordo/Evandro Henrique

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