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Parazinho: Prefeitura paralisa alguns serviços em consequência da suspensão do Processo Seletivo pela Justiça




Alguns prédios públicos da administração municipal em Parazinho amanheceram com uma faixa anunciando a paralisação de alguns serviços em consequência de determinação judicial que mandou suspender o processo seletivo simplificado e rescindir os contratos. É que o Ministério Público da Comarca de João Câmara, ajuizou junto ao Poder Judiciário, Ação Civil Pública em desfavor do município, alegando, possivelmente, a existência de contratação temporária ilegal por parte do chefe do executivo municipal.
A Procuradoria do Município e o Gabinete Civil publicaram uma Nota esclarecendo os motivos que levaram a municipalidade a suspender alguns serviços por falta de pessoal. Confira:
CONSIDERANDO que, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Promotoria de Justiça de João Câmara (RN), ajuizou junto ao Poder Judiciário, Ação Civil Pública em desfavor do Município de Parazinho, alegando, possivelmente, a existência de contratação temporária ilegal por parte do Chefe de Executivo Municipal;
Considerando que, o Mandado de Intimação nº 104.2019/000518-6, referente aos autos do Processo nº 0100082-59.2018.8.20.0104, notifica o Município de Parazinho, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Prefeito, a cumprir ordem judicial, devendo proceder com a suspensão do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2019, realizado por este Município, e ainda determina que todas as nomeações já realizadas sejam rescindidas – cito: “Ademais, determino que seja impedido de realizar nossas nomeações dos aprovados no processo seletivo ou quais outras nomeações temporárias, em desacordo com o presente, além de anulação de todas as nomeações já realizadas, relacionadas ao processo seletivo simplificado nº 001/2019, devendo exonerar os já contratados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, comprovados nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de incidir nova multa pessoal e diária ao gestor público responsável…”  (DECISÃO, autos do Processo nº 0100082-59.2018.8.20.0104, Gustavo Henrique Silveira Silva – Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de João Câmara);
Considerando que, o não cumprimento imediato da decisão proferida pela Justiça poderá incidir em responsabilização criminal por desobediência, fator que proeminentemente, é recusado pelo Senhor Prefeito;
CONSIDERANDO que, mediante os fatores apresentados, sirvo-me do presente instrumento para, de ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito, Carlos Veriano de Lima, NOTIFICAR Vossa Senhoria a CUMPRIR as diligências interpostas pela medida judicial e demais orientações deste Gabinete Civil, de forma a:
1.            Paralisar todos os serviços públicos desta municipalidade, tendo em vista que o quantitativo atual de servidores efetivos não supre, e muito menos assegura a demanda trabalhista necessária a fiel execução dos serviços públicos executados por esta municipalidade.
2.            A interrupção dos serviços públicos desta municipalidade deve ser efetivada a partir desta quinta-feira, 02 de maio de 2019, pendurando até a emissão de novas orientações por parte do Gabinete Civil e da Procuradoria Municipal.
3.            Dispensar todos os servidores públicos que atualmente ocupem e/ou desenvolvam as suas funções mediante contratação temporária.
4.            As Secretarias Municipais e os setores vinculados diretamente e/ou indiretamente ao Governo Municipal, devem funcionar em regime de expediente interno, limitando-se aos serviços que por sua vez são continuados, extremamente necessário(s) ao interesse público e que não seja(m) executado(s) por servidor(s) contratado(s).
5.            Ao funcionarem em regime de expediente interno, os (as) Secretários (as) Municipais devem garantir o expediente, bem como, a carga horária dos servidores ocupantes de cargos efetivos, eletivos e comissionados.
6.            Execute a elaboração de relatório e remeta a este Gabinete Civil, informando a interrupção dos serviços públicos e a demanda diária dos munícipes que forem à procura dos respectivos serviços.
7.            Considerando o interesse público do conteúdo ora supracitado, solicitamos que seja dado amplo conhecimento de seu inteiro teor aos profissionais ligados aos órgãos de sua competência administrativa, aos usuários e a sociedade Parazinhense de modo geral.
A Gestão Pública Municipal trabalha para resolver o mais breve possível à situação, visando assegurar aos munícipes o direito aos serviços públicos de qualidade.
Sendo o que nos resta para o momento, elevamos votos de estima, consideração e apreço.
Parazinho/RN, 30 de Abril de 2019.

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