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Circular nº 3.978 do Banco Central, proíbe que Vereadores e Funcionários públicos recebam seus vencimentos mensais através de cheques

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A Circular nº 3.978 do Banco Central aprimora a prevenção à lavagem de dinheiro, onde a nova norma do Banco Central inclui nesse sistema de prevenção à lavagem de dinheiro, portanto, os deputados estaduais, os vereadores e os parentes de até segundo grau de todos esses parlamentares. Membros de conselhos superiores também entraram na lista das chamadas "pessoas politicamente expostas". Dezenas de milhares de pessoas passarão, então, a ter suas contas analisadas de forma mais detalhada. 

Desta forma não sera mais permitido que VEREADORES e FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS em geral recebam seus SUBSÍDIOS/VENCIMENTOS MENSAIS através de cheques, ou seja, TODOS devem ter uma Conta Bancaria para receber seus salários.

O Banco Central publicou novas regras de prevenção à lavagem de dinheiro nesta quinta-feira (23/1). A ideia é apertar o cerco contra os políticos e as pessoas politicamente expostas que podem usar o sistema financeiro para desviar dinheiro. E, por isso, amplia o rol de pessoas que devem ser submetidas a uma análise financeira especial.

Hoje, os deputados federais, os senadores e os seus parentes de primeiro graus já são submetidos a essa análise financeira especial, que pode notificar o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre a realização de movimentações suspeitas. Nos estados, porém, apenas os presidentes das assembleias legislativas e das câmaras municipais eram submetidos a essa análise. 

A nova norma do Banco Central inclui nesse sistema de prevenção à lavagem de dinheiro, portanto, os deputados estaduais, os vereadores e os parentes de até segundo grau de todos esses parlamentares. Membros de conselhos superiores também entraram na lista das chamadas "pessoas politicamente expostas". Dezenas de milhares de pessoas passarão, então, a ter suas contas analisadas de forma mais detalhada.

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