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Empresa de Poço Branco vence licitação no valor de R$ 138 mil para construir Unidade de Apoio a Saúde da Família em Morada Nova


Prefeitura de João Câmara publicou no diário oficial de 01/09/2020 a homologação do processo licitatório para construção de uma Unidade de Apoio a Saúde da Família na comunidade de Morada Nova.

A construção custará aos cofres públicos (R$ 138.453,05), a empresa vencedora do certame foi a M2 ENGENHARIA de Poço Branco.


TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO/LICITATÓRIO Nº 07050002/2020

TIPO: Menor Preço REGIME: Empreitada por preço global

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA (LOCALIZADO NA COMUNIDADE RURAL DE MORADA NOVA), NO MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA/RN, conforme especificações e demais elementos técnicos constantes no Projeto Básico e demais anexos do aludido instrumento convocatório.

VALOR TOTAL: R$ 138.453,05 (Cento e trinta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e cinco centavos).

FONTE DE RECURSOS: Próprios BASE LEGAL: § 2º. Inc. II do Art. 22; Alínea b, Inc. I do Art. 23 da Lei n° 8.666/1993, e posteriores alterações.

ADJUDICAÇÃO: Ultrapassada as fases recursais e considerada aceitável a melhor proposta, por atender as exigências do Edital e ofertar preços compatíveis com os praticados pelo Mercado, o Poder Executivo Municipal/Prefeitura Municipal de João Câmara/RN, declarou vencedora do certame a licitante M2 ENGENHARIA EIRELI – inscrita no CNPJ, sob o nº 19.119.769/0001-51, com sede na Rua – Júlia Querina da Silva, 6768, centro – Poço Branco/RN - Cep: 59.560-000, por seu representante legitimado e, qualificado nos respectivos autos processuais/licitatórios, a Sua Senhoria o senhor JOSÉ MAURÍCIO DE MENEZES NETTO – Representante legal – CPF Nº 056.513.754-90 - MD., Engenheiro Civil, CREA-RN – 2108771743, que apresentou o menor preço, através da proposta de preços no valor global de R$ 138.453,05 (Cento e trinta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e cinco centavos), e decidiu adjudicar em favor da empresa supramencionada o objeto da licitação em epígrafe, com base legal no Art. 38, VII, c/c Art. 43, VI, Lei n° 8.666/1993.

HOMOLOGAÇÃO: Tendo o prazo recursal das fases de Habilitação e Propostas de preços já ultrapassados e declinados sem a interposição de recursos, conforme consta dos autos e proferida a adjudicação do objeto da licitação a empresa vencedora, o Prefeito Constitucional do Município de João Câmara/RN, homologou o procedimento licitatório, com base legal no Art. 38, VII, c/c Art. 43, VI, Lei n° 8.666/93; ficando convocada a empresa acima citada, para formalizar a assinatura do respectivo contrato, nos termos do Art. 64, da Lei 8.666/1993 e alterações posteriores, no horário de 08h00 às 12h00 de Segunda-feira a Sexta–Feira.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de João Câmara/RN, em, 31 de agosto de 2020.

MANOEL DOS SANTOS BERNARDO
Prefeito Constitucional/João Câmara/RN

Publicado por:
Marcelo Henrique Viana da Silva
Código Identificador:1122D987

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/09/2020. Edição 2348
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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