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Dica 06: O que é Duodécimo? Por Breno Oliveira, Consultoria e Contabilidade Governamental

A Câmara Municipal não possui “receita”. Recebe “Duodécimos”. Estes são classificados como transferências financeiras e contabilizados como receitas extra orçamentárias. 

O duodécimo é cada parte de doze partes iguais em que pode ser dividido o valor correspondente à totalidade dos recursos financeiros que serão repassados à Câmara de Vereadores no exercício financeiro, ou seja, em um ano.

Estabelece a Constituição Federal que em municípios com menos de 100.000 habitantes, que é a grande maioria dos municípios brasileiros, o duodécimo não pode ultrapassar 7% do somatório da receita tributária e das transferências constitucionais, realizadas pelo município no ano anterior.

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