O presidente Lula sancionou, nesta quarta-feira (8), sem vetos, o projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de doula no país. A doula é responsável por oferecer apoio físico, emocional e informativo a gestantes antes, durante e após o parto.



O texto foi aprovado no mês passado pela Câmara dos Deputados, depois de ter passado pelo Senado.
A nova lei garante a presença da doula, de livre escolha da gestante, em maternidades públicas e privadas. A medida não exclui a presença de acompanhante, garantida por outra lei.
Para Marilda Castro, doula, educadora perinatal e presidente do Instituto Matriusca e da Associação de Doulas do Distrito Federal, a nova lei é de extrema importância e resultado da articulação histórica de mulheres.
“Há dez anos, nós organizamos categoria para que tivéssemos a profissionalização. É relevante o respeito à profissional doula, que já vem atuando desde sempre. Desde que o mundo é mundo, sempre teve uma mulher, uma irmã, uma vizinha, uma tia, uma avó que apoiou uma mulher no ciclo gravídico-puerperal. Então, é muito importante isso, esse respeito ao nosso trabalho, todas as grávidas terem direito a ter uma doula, pelo menos na hora do parto”, destaca.
Pelo texto, a presença da doula é garantida em todos os tipos de parto, inclusive em casos de intercorrências e situações de abortamento. Marilda explica como as profissionais atuam em alguns casos:
“No parto normal, a importância da doula em estar minimizando todo tipo de incômodo que essa grávida pode estar tendo, com exercícios, com informação, com acolhimento. No parto em si, o acompanhante vai ficar junto com essa criança para os procedimentos pós-parto. E quem fica junto com a mulher, a parida? A doula. Então, é importantíssimo. Na cirurgia cesariana, a mesma coisa.”
No pós-parto, durante a amamentação, as doulas auxiliam de forma prática, como explica Marilda Castro:
“Na amamentação, inclusive, aqui no Distrito Federal, nós temos cursos no Instituto Federal de Brasília, cursos gratuitos, e agora também na UnB, onde nós damos uma atenção especial na amamentação, no que é o básico de orientação, na descida do leite, inclusive, na própria maternidade, na massagem nas mamas, explicar sobre o colostro. Entender esses 30 primeiros dias que são cruciais para uma amamentação ter êxito.”
Para o exercício da profissão, a nova lei exige diplomas de ensino médio e de curso de qualificação profissional específica, com duração mínima de 120 horas. O texto também permite a continuidade de atuação das profissionais que, na data de publicação, exerciam, comprovadamente, a atividade há mais de três anos.
Agencia Brasil
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