Cobranças excessivas, humilhações, ameaças, tratamento agressivo e constrangimentos no ambiente profissional são algumas das práticas consideradas assédio moral no trabalho. Além de ferir a dignidade do trabalhador, essas condutas podem causar sérios danos à saúde física e emocional.
Dados da Justiça do Trabalho apontam que, entre 2020 e 2025, foram registradas mais de 601 mil ações envolvendo pedidos de indenização por dano moral relacionado ao assédio moral. Somente nos quatro primeiros meses de 2026, já foram mais de 30 mil novos processos.
Segundo o ministro do TST Agra Belmonte, o aumento dos casos mostra a importância das campanhas de conscientização e dos canais de denúncia. Ele destaca ainda que combater o assédio deve ser visto pelas empresas como investimento em um ambiente mais saudável e humano.
O assédio pode acontecer entre colegas, superiores, subordinados e até envolver pessoas externas à instituição. Já cobranças por resultados e avaliações profissionais, quando feitas de forma respeitosa, não configuram assédio moral.
Apesar de não ser considerado crime pela legislação brasileira, o assédio moral pode resultar em demissão por justa causa do agressor e também garantir direitos trabalhistas à vítima na Justiça.
Fonte: TRT21
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