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NO BRASIL O "CRIME COMPENSA"

STF diz que réu primário que trafica drogas não comete crime hediondo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) que acusados de tráfico privilegiado de drogas não cometem crime hediondo. De acordo com a decisão dos ministros, presos por tráfico que são primários e com bons antecedentes podem ter redução maior de pena e progressão de regime, conforme a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). 
Antes da definição do Supremo, a Justiça entendia que o crime de tráfico de drogas era hediondo em todos os casos.
Segundo o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, o entendimento pretende dar tratamento diferenciado a acusados primários e que não integram organizações criminosas.

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