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Aprovada inclusão de nome de devedor de pensão alimentícia no SPC


Devedores de pensão alimentícia terão seus nomes incluídos na lista dos serviços de proteção ao crédito, segundo texto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara (CCJ) em caráter conclusivo, sendo enviado para apreciação do Senado.
O Projeto de Lei 799/11, de autoria do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) altera a Lei 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos. O texto aprovado foi elaborado pelo relator, deputado Antônio Bulhões (PRB-SP) que explica seu posicionamento lembrando que o devedor de pensão alimentícia já acaba inscrito em cadastros de inadimplentes, mas “por via transversa”.
Com essa lei aprovada, Justiça poderá determinar um protesto extrajudicial para tentar receber o valor devido, e como todos que sofrem protesto são incluídos em listas de inadimplentes, logo o devedor de alimentos também deve ser inscrito.
“Mas as proposições em exame tornam essa previsão normativa, para a determinação pelo juiz, de ofício, além do protesto extrajudicial, também a inclusão em cadastros de inadimplentes. Dessa forma será mais rápido o cadastro, e mais efetivo”, avaliou Bulhões.

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