Pular para o conteúdo principal

ALRN PI 011818 28 03 24

ALRN PI  011818   28 03 24

Radio Conexão Mato Grande Play

GOVERNO DO RN

GOVERNO DO RN

LAPAC JOÃO CÂMARA - 3262-3478 - 99401-7616


PREFEITO DE MACAU REDUZ SALÁRIOS DOS CARGOS COMISSIONADOS

Os decretos publicados na edição extra do Diário Oficial do Município de Macau desta quinta-feira, 21, trazem entre as surpresas a baixa no valor da remuneração dos cargos comissionados, que após novo estudo da equipe técnica do governo, levando em consideração a frustração de receitas, ficam assim temporariamente:

CC2, salário atual R$ 4 mil, fica com salário de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
CC3, salário atual R$ 3 mil, fica com salário de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais);
CC4, salário atual R$ 2, 500, fica com salário de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);
CC5, salário atual R$ 2 mil, fica com salário de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais);
CC6, salário atual R$ 1.200, fica com salário de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais).

O decreto que baixou os salários retroage a 1º de setembro, perdurando seus efeitos até 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado por conveniência da administração.

Macau: Edição extra do Diário Oficial traz decretos com redução de salários de comissionados, exonerações e medidas de contenção de custos


O decreto que prevê cortes de salários em torno de 50% retroage seus efeitos a 1º de setembro, perdurando seus efeitos até 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado por conveniência da administração. Também serão publicados nesta quinta-feira, 21, cerca de 100 portarias de exonerações de servidores comissionados, atingindo todas as pastas da gestão municipal.

Também por decreto ficam estabelecidas medidas para contenção de despesas até 31 de dezembro próximo, no âmbito do Poder Executivo Municipal, abrangendo a Administração Direta e Indireta. Estão suspensas as práticas de formalização de contratos provisórios, exceto para atenção a necessidades temporárias de excepcional interesse público; a realização de aditivos contratuais que importem em aumento quantitativo e/ou qualitativo nos contratos de obras e serviços de engenharia, de aquisição de bens e de prestação de serviços, inclusive de locação de imóveis, de veículos e de máquinas e equipamentos, exceto para atenção a necessidades temporárias de excepcional interesse público.

Ainda ficam suspensas todas as licitações para contratação de obras e serviços de engenharia e de parcerias público-privadas, pelo prazo de 90 (noventa) dias, exceto aquelas decorrentes de recursos federais ou estaduais ou decorrentes de acordos/recomendações ministeriais e judiciais. O apoio a eventos realizados por particulares ou por pessoas jurídicas de direito público, por intermédio de convênios, de termos de cooperação técnica ou de termos de parceria também fica suspenso por força do decreto.

O decreto traz ainda a suspensão na concessão de horas extras a servidores públicos, salvo exceções devidamente justificadas dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação e Cultura e mediante avaliação do Comitê Gestor, criado para avaliar esses casos. A revisão imediata de todos os atos de cessão vigentes no âmbito da municipalidade, priorizando-se seu ajuste aos casos de cessão recíproca ou com ônus para o cessionário também estão entre as medidas anunciadas.

Comentários