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Natal: Procon autua bancos por abuso em tempo de espera, Quando esta Lei vai funcionar em João Câmara?


O Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon/Natal intensificou a fiscalização junto aos bancos que insistem em desrespeitar os consumidores quanto ao tempo de espera por atendimento, afrontando a Lei Municipal 5.054/1998, que determina que o tempo de espera não pode ser superior a 30 minutos em dias normais ou 45 minutos em vésperas ou após feriados.

O Diretor de Assessoria Técnica do PROCON, Vinícius Capuxú, orienta que o consumidor, ao adentrar à agência, solicite a ficha de atendimento e que após o atendimento ser finalizado exija que seja feito o registro do horário de saída na própria ficha.


“Para que o Auto de Constatação seja lavrado, o consumidor pode facilmente comprovar que teve seus direitos consumeristas violados por meio do registro do horário de entrada e de saída na ficha de atendimento. Isso facilita bastante o nosso trabalho. Não é razoável que os bancos ainda utilizem como justificativa o fato de haver considerável aumento da demanda entre as datas entre o final de um mês e o início do outro, pois a lei existe, e é sistematicamente descumprida, há quase duas décadas, de forma que o PROCON/Natal irá se colocar sempre ao lado dos consumidores para coibir esse tipo de abuso”, disse o diretor, que aproveita para comunicar que, por ordem da diretora-geral, as fiscalizações irão se estender por tempo indeterminado.

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