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Parazinho: MPE pede impugnação da chapa Rita e Marquinhos

 

O Ministério Público Eleitoral da 52ª ZONA ELEITORAL com sede em São Bento do Norte entrou com pedido junto ao Juiz Eleitoral da referida Zona, de ação de impugnação do registro de candidatura de Rita de Luzier de Souza Martins e Marcos Antonio de Oliveira, candidatos a prefeito e vice no município de Parazinho.

A postulante ao cargo de Prefeita encontra-se inelegível, haja vista que foi condenada por captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei nº 9.504/1997), em decisão proferida pelo Juízo da 52ª Zona Eleitoral, confirmada em ambas as instâncias superiores(TRE/RN e TSE), juntadas aos autos pela coligação adversária, que julgou procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e cassou o mandato da candidata Rita de Luzier de Souza, ocasionando, inclusive, a realização de eleições suplementares no ano de 2018.

No caso de Marcos Antônio de Oliveira, verifica-se que o requerente não possui quitação eleitoral em razão de multa eleitoral que não foi paga nem parcelada regularmente, consoante informação constante do relatório Sisconta – ocorrência de ausência às urnas, além do extrato de débito retirado do sistema integrante do TSE. Destarte, o requerente não possui a condição de elegibilidade prevista no artigo 11, § 1º, VI, e §§ 7º e 8º, da Lei 9.504/97, que foi disciplinada no art. 28, §§ 2º a 5º, da Resolução TSE nº 23.609/2019.

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