A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou a Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica e regulamentava procedimentos estéticos realizados por cirurgiões-dentistas.
Por maioria, os desembargadores entenderam que o CFO teria ultrapassado seu poder regulamentar ao ampliar, por meio de resolução, a atuação dos dentistas para procedimentos estéticos em toda a face.
Entre os procedimentos previstos na norma estavam aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, técnicas de estímulo à produção de colágeno e uso de laser.
O CFO informou que irá recorrer da decisão e afirmou que, neste momento, não há alteração nas atribuições dos cirurgiões-dentistas.
A decisão reacende a discussão sobre os limites de atuação de dentistas e médicos em procedimentos estéticos e sobre até onde os conselhos profissionais podem regulamentar essas atividades por meio de resoluções.
Via Portal Migalhas
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