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Prefeito Maurício publica Lei que obriga, Cartórios de João Câmara á DIVULGAREM OS CASOS DE GRATUIDADE E DESCONTOS NOS SERVIÇOS oferecidos.

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                                       ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
                               PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
                                                GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 592/2018-GP

OBRIGA OS CARTÓRIOS A DIVULGAREM OS
CASOS DE GRATUIDADE E DESCONTOS NOS
SERVIÇOS NOTARIAIS GARANTIDOS PELA

LEI FEDERAL N.º 6.015/73.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA /RN, no uso das
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona a seguinte lei:

Art. 1º – Ficam os cartórios de registro de títulos e documentos, e de
registro de imóveis estabelecidos no município de João Câmara,
obrigados a divulgar para a população de usuários os benefícios dos
descontos no pagamento de serviços notariais, prescritos no Art. 30 e
no Art. 290 da Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 e
suas subsequentes alterações:

1º. A forma de divulgação a que se refere o Caput do Art. deverá ser
feita da seguinte forma:
I – Afixação de cartaz nas dependências do estabelecimento cartorial
em local de fácil acesso e grande visibilidade.
II – Produção de folheto informativo para ficar disponível nas
bancadas de atendimento para que o público possa levar e multiplicar
as informações.
III – Disponibilizar link informativo em sua página principal, caso o
cartório possua website.

2º. O texto contido na peça de divulgação deverá ser elaborado em
linguagem simples e objetiva listando as situações de gratuidade
relativas aos registros de certidões de nascimento e óbito, assim como
as situações que preveem descontos relativos aos registros de imóveis,
todos garantidos pela Lei Federal 6.015/73.

3º. Deverá aparecer impresso no rodapé da peça informativa a
observação: que a divulgação acontece em atendimento ao que
estabelece a presente Lei.

Art. 2º – O cartório que não cumprir o que determina a Lei será
denunciado à Corregedoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte,
para que lhe seja aplicada as penalidades previstas na Lei 6.015/73.

Art. 3º – Essa Lei entrará em vigor trinta dias após a data da sua
publicação, para que os cartórios se adéquem às exigências.

Dependências do Palácio do Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal
de João Câmara-RN, em 24 de Abril de 2018.

MAURÍCIO CAETANO DAMACENA
Prefeito Municipal
Publicado por:
George Samy Claudino da Silva

Código Identificador:0858DF2E

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