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Prefeito Maurício sanciona e publica lei " Programa Emergencial de Auxílio Desemprego “Frente de Trabalho”

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA

GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 589/2018-GP

Cria o Programa Emergencial de Auxílio Desemprego “Frente de Trabalho” no Município de João Câmara, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA /RN, no uso das suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1°. Fica criado no âmbito do Município de João Câmara-RN, o Programa Emergencial de Auxílio Desemprego “Frente de Trabalho”, a ser coordenado pela Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e Assistência Social em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, visando proporcionar ocupação, qualificação profissional e renda para até 300 (Trezentos) trabalhadores, de ambos os sexos, com idade a partir dos 18 (dezoito) anos completos, residentes e domiciliados neste Município, desde que comprovadamente desempregados e não estejam recebendo benefícios do seguro desemprego.
Parágrafo Único: Do Total de vagas oferecidas no “caput” desse artigo, que poderá ser acrescida ou reduzida, de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária do Município, regulamentado sempre por decreto lei, havendo interessados e funções compatíveis, fica assegurada a participação de 5% (cinco por cento) para pessoas portadoras de deficiências físicas.

Art. 2°. O programa criado pela presente Lei consiste na concessão mensal de uma bolsa auxílio desemprego, no valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e na realização de cursos educativos e de qualificação profissional.
§ 1° Os benefícios previstos no caput deste artigo serão concedidos aos participantes dos cursos educativos e de qualificação profissional, enquanto perdurar a condição de desempregado o qual deverá ser revisto no início de cada ano, visando verificar a disponibilidade orçamentária e financeira do município de João Câmara, para sua continuidade.
§ 2º Para cada falta não justificada em estabelecimento escolar ou em cursos educativos e de qualificação profissional, será efetuado o desconto de R$ 20,00 (vinte reais) na bolsa do beneficiário a ser recebida no mês subsequente à data do processamento da falta.

Art. 3º. As condições para o ingresso no Programa Municipal de Auxílio Desemprego como a quantidade de vagas serão estabelecidas em Decreto do Poder Executivo, a ser editado em um prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrada em vigor da presente Lei, observando-se os seguintes critérios de admissão:
I- Situação de desemprego igual ou superior a 06 (seis) meses;
II- Residir no Município de João Câmara por pelo menos 02 anos;
III- Estar matriculado em qualquer estabelecimento escolar ou em curso profissionalizante.
Parágrafo Único: No caso do número de inscritos no Programa Municipal de Auxílio Desemprego superar o número de vagas ofertadas, será adotado a seguinte ordem de critérios:
a) Maiores encargos familiares;
b) Maior número de dependentes menores de 18 (dezoito) anos, ou se maiores, comprovadamente incapazes;
c) Maior tempo de desemprego;
d) Esposa ou companheira como arrimo de família;
e) Sorteio.

Art. 4º. A participação no Programa Municipal de Auxílio Desemprego implica na prestação, em caráter temporário, sem vinculo empregatício, de serviço de interesse da comunidade junto a qualquer órgão da administração direta ou indireta do Município de João Câmara-RN.
Parágrafo Único: A jornada de atividade dos participantes fica estipulada no máximo em 12 (doze) horas semanais.

Art. 5º. Para a viabilização do presente Programa Municipal de Auxílio Desemprego, fica autorizado o Poder Executivo firmar convênios com órgãos, serviços ou instituições no sentido de promover a instrução profissional aos participantes deste programa.

Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta do orçamento vigente à época da vigência desta, abaixo especificadas, suplementadas se necessário, podendo ainda firmar parcerias com entidades ou empresas públicas ou privadas que se interessem em custear, total ou parcialmente, o programa ora implantado.

PROGRAMA
ELEMENTO DE DESPESA
2.009 - Manutenção da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
3.3.90.18.00 Auxílio Financeiro a Estudantes
2.013 - Concessão de Bolsa de Estudo
3.3.90.18.00 Auxílio Financeiro a Estudantes
2.047 - Manutenção da Secretaria de Trabalho, Habitação e Assistência Social - FMAS
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros à Pessoas Físicas

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Dependências do Palácio do Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, em 12 de Abril de 2018.

MAURÍCIO CAETANO DAMACENA
Prefeito Municipal

Publicado por:
George Samy Claudino da Silva
Código Identificador:5339290F

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/04/2018. Edição 1749
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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