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Justiça manda prender ex-prefeito de Felipe Guerra, Braz Costa para cumprir pena




O Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Apodi determinou a expedição de mandado de prisão contra o ex-prefeito de Felipe Guerra, Braz Costa Neto, em quatros processos em que ele foi condenado a cinco anos e seis meses de reclusão em regime inicial semiaberto, por crime praticados durante sua gestão. Segundo informações, o Grupo Tático de Operações de Apodi (GTO) cumpriu mandado de prisão contra o ex-prefeito de Felipe Guerra, Braz Costa. Desde ontem (26), o ex-prefeito já se encontra preso na carceragem do Centro de Detenção Provisória de Apodi (CDP) na cidade de Apodi, região Oeste do estado do Rio Grande do Norte.

Braz Costa administrou Felipe Guerra de 2005 a 2012, quando foi afastado do cargo por determinação judicial na Operação ‘Ave de Rapina’. Na ocasião foi exposto que o ex gestor havia simulado obras e contratos com pessoas físicas dando um prejuízo aos cofres públicos de Felipe Guerra.

Os advogados do ex-prefeito devem pedir o regime semiaberto com uso de tornozeleira eletrônica.
Sobre a decisão

A decisão do Juíz da Comarca de Apodi, Dr° Daniel Augusto Freire de Lucena e Couto Mauricio, saiu desde o dia 19 de fevereiro de 2019, e trata-se de Execução Penal em desfavor do ex-prefeito Braz Costa Neto, em relação ao qual sobrevieram novas condenações, razão pela qual foram apensados os autos das novas Execuções Penais, para fins de soma das penas. "Ante o exposto, SOMO AS PENAS aplicadas ao apenado BRAZ COSTA NETO, acima descritas, resultando no total de 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclusão, do qual resta ao apenado cumprir 5 (cinco) anos, 5 (cinco) meses e 17 (dezessete) dias, em regime inicial semiaberto", decidiu o juiz.


Ainda em sua decisão, a justiça expediu o Mandado de Prisão para cumprimento de pena no regime semiaberto. "Com a comunicação do seu cumprimento, requisite-se do CDP local a condução do apenado para prestar compromisso de cumprimento das condições do regime semiaberto, o qual será cumprido conforme condições abaixo, sob pena de regressão de regime: a) permanecer recolhido no Centro de Detenção Provisória de Apodi/RN durante o repouso noturno (19:00 h às 5:00 h), e integralmente nos dias de folga (sábados, domingos e feriados); b) poderá sair para o trabalho e retornar, nos outros horários; c) comparecer mensalmente em Juízo para informar e justificar suas atividades, até o dia 10 de cada mês; d) não se ausentar da comarca sem autorização judicial; e) não frequentar bares, casas de jogos, prostíbulos ou outros lugares similares".


Execução Penal nº 0101208-23.2018.8.20.0112

Via: Blog Foco Notícia

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