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Nova Lei Geral da Micro e Pequena Empresa facilita emissões de alvarás em Natal

Nova Lei Geral da Micro e Pequena Empresa facilita emissões de alvarás em Natal

Uma nova versão do sistema para obtenção do Alvará de Funcionamento de empresas está sendo disponibilizada a partir desta segunda-feira (19/08), no Portal Directa Natal. A ferramenta vem para facilitar a obtenção do documento junto à Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb). Agora, os alvarás serão emitidos de forma imediata, caso a atividade se enquadre na modalidade de baixo risco e atenda os critérios estabelecidos na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, sancionada em julho pela Prefeitura do Natal, com o objetivo de criar um ambiente de negócios favorável para a atração de investimentos e geração de emprego e renda.
O sistema desenvolvido por técnicos da Secretaria Municipal de Tributação (Semut), conjuntamente com a Semurb, visa deixar esse ambiente ainda mais simples e prático. De acordo com o diretor de Licenciamento de Obras e Serviços da Semurb (DLOS), André Gomes, essa versão surge para atender a nova Lei, a Medida Provisória 881/2019 e a Resolução 51 do CGSIM, criadas para facilitar a vida do empreendedor. Ele explica que os alvarás provisórios serão simplificados e agilizados e não precisarão passar por uma análise. “Bastará o cidadão preencher os campos, efetuar o pagamento, o sistema vai analisar os dados e vai emitir os documentos de forma automática”, explica. .
Além disso, as empresas que são consideradas de baixo risco vão poder retirar uma Declaração que está isenta de todo tipo de licenciamento. Segundo Gomes, esse documento não é obrigatório. Ele foi criado para certificar que ela se enquadra nessa modalidade. “Em algum momento, o empreendedor vai precisar apresentar um alvará de funcionamento, uma licença ambiental. Como ele não tem, criamos a Declaração para ser um facilitador. O documento é opcional e gratuito, e poderá ser impresso, quando houver necessidade”, ressalta.
Outra mudança é nos Alvarás de funcionamento definitivo, onde não será mais exigido o Habite-se do imóvel como comprovação de atendimento a acessibilidade. Para atender à nova Lei, que indica a apresentação de um laudo técnico, com ART do profissional, atestando que o imóvel atende a norma de acessibilidade, tanto o layout quanto o mobiliário. O modelo desse documento também vai estar na página da Semurb e poderá ser baixado e preenchido. Já para quem tem o Habite-se mais recente, vai fazer só um complemento declarando que o mobiliário e o layout está de acordo com as normas de acessibilidade. 
A LEI
A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa foi desenvolvida para reduzir a informalidade e gerar novas oportunidades de negócios em um ambiente propício ao desenvolvimento e à empregabilidade. Ou seja, propiciar a modernização nas vistorias e fiscalizações, simplificar e uniformizar o registro e a legalização de empresas em vários aspectos pelos órgãos envolvidos na abertura, alteração e fechamento. E, para compatibilizar e integrar procedimentos em conjunto com outros órgãos, garantindo-se a linearidade dos processos e evitando a duplicidade de exigências, por exemplo.

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