Pular para o conteúdo principal

Radio Conexão Mato Grande Play

LAPAC JOÃO CÂMARA - 3262-3478 - 99401-7616


SOBRE A QUEIXA-CRiME QUE OBRIGOU O BLOG DO BG E ESTE COMUNICADOR A APAGAR POSTAGENS E RETIRAR CONTEÚDO

Bruno Giovanni | Blog do BG
Este comunicador foi surpreendido no fim da manhã desta quarta-feira, 29, às 11h50, quando chegava à 96 FM para apresentar o programa MEIO-DIA RN COM BG, com uma intimação entregue por um oficial de Justiça.
A decisão judicial determina, como medida cautelar, que este blogueiro exclua postagens feitas no Blog do BG e nos perfis do blog em outras redes sociais (Twitter, Instagram e Facebook) e até mesmo no perfil pessoal deste comunicador no Twitter.
Decisão judicial se cumpre. Mas pode ser discutida no foro e no tempo devidos.
Ao acessar a queixa-crime disposta em 52 páginas impetrada pelo procurador Fernando Rocha, do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte, este comunicador teve outra surpresa.
A queixa-crime vai muito além da decisão judicial.
O autor da queixa-crime investe contra a LIBERDADE DE EXPRESSÃO, confunde CRÍTICA com CRIME CONTRA A HONRA e atribui a este comunicador o papel de stalker (perseguidor) citando postagens feitas em perfil pessoal no Twitter que sequer citam o nome do procurador.
Vamos à Queixa-crime:
O procurador Fernando Rocha diz que este comunicador usou o seu poder de comunicação para persegui-lo em virtude de ele ser autor de uma ação judicial movida pelo juiz eleitoral Francisco Glauber Pessoa Alves. ILAÇÃO.
O FATO: Este blogueiro só tomou conhecimento de que Fernando Rocha era o procurador da denúncia do juiz Francisco Glauber na terça-feira, 28, portanto um dia antes de receber a queixa-crime apresentada pelo procurador, via mensagem de whatsApp.
A respeito da ação movida pelo juiz eleitoral, tenho em mãos conclusão do delegado da Polícia Federal encarregado de apurar a acusação. NA CONCLUSÃO, o delegado diz que este comunicador não cometeu crime algum.
Não cabe, portanto, a acusação de STALKER (PERSEGUIDOR) a um comunicador que exerceu, exerce e continuará exercendo o seu trabalho, comportando-se à altura da credibilidade conquistada ao longo dos últimos nove anos.
Na Ação Penal Privada, o procurador federal chegou a pedir a censura prévia e definitiva no Blog do BG no que diz respeito a futuras publicações a respeito, inclusive com uso de imagens e vídeos. PEDIDO NEGADO PELO JUIZ.
No que diz respeito ao vídeo largamente difundido na Internet em que o procurador aparece fazendo exercícios numa academia de ginástica, este comunicador tem a dizer o seguinte: o VÍDEO foi produzido e postado pela academia de ginástica, ele é PUBLICO.
O senhor Procurador chega a cometer o exagero de afirmar que “sequer se sente seguro para sair de casa” depois de situação supostamente criada por este Comunicador.
Acontece que a situação não foi criada por mim, mas pelo próprio procurador, que inclusive reconheceu a incoerência em frequentar a academia.
O Procurador por causa “dessa perseguição” da minha parte ainda quer 100 salários mínimos de reparação de danos morais e mais 100 salários mínimos de doação ao fundo estadual de saúde.
São muitas as ilações do procurador do MPF/RN na Queixa-crime. Que serão questionadas no seu devido tempo.
No mais, este comunicador tem a dizer o seguinte:
FATOS SÃO FATOS, CRÍTICAS SÃO CRÍTICAS, POSTS SÃO POSTS E ILAÇÕES SÃO ILAÇÕES.
Respeito a medida cautelar determinada pela Justiça que já tratei de cumprir. Questionarei a Queixa-crime no devido tempo e na forma adequada.
E defenderei o DIREITO À CRÍTICA E À LIBERDADE DE EXPRESSÃO até às últimas instâncias.
E estou convicto de que a VERDADE, A JUSTIÇA E A DEMOCRACIA prevalecerão.
BG

Comentários