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Prefeitura de João Câmara pagará 144 mil reais por academia da saúde da Família no bairro boa vista

imagem ilustrativa da internet
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE LICITAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO/LICITATÓRIO Nº 07050001/2020

TIPO: Menor Preço REGIME: Empreitada por preço global

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONSTRUÇÃO DE UM PÓLO DE ACADEMIA DA SAÚDE (BAIRRO BOA VISTA) NO MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA/RN, conforme especificações e demais elementos técnicos constantes no Projeto Básico e demais anexos do aludido instrumento convocatório. RECURSO FEDERAL/PROPOSTA Nº 12083.88100001/18-011.

VALOR TOTAL: R$ 144.938,93 (Cento e quarenta e quatro mil, novecentos e trinta e oito reais e noventa e três centavos).

FONTE DE RECURSOS: RECURSO FEDERAL/PROPOSTA Nº 12083.88100001/18-011. Próprios BASE LEGAL: § 2º. Inc. II do Art. 22; Alínea b, Inc. I do Art. 23 da Lei n° 8.666/1993, e posteriores alterações.

ADJUDICAÇÃO: Ultrapassada as fases recursais e considerada aceitável a melhor proposta, por atender as exigências do Edital e ofertar preços compatíveis com os praticados pelo Mercado, o Poder Executivo Municipal/Prefeitura Municipal de João Câmara/RN, declarou vencedora do certame a licitante H & M CONSTRUÇÕES LTDA - EPP – inscrita no CNPJ, sob o nº 01.233.506/0001-03, com sede na Rua – Souza Pinto, 1083 – Tirol – Natal/RN - Cep: 59.022-260, por seu representante legitimado e, qualificado nos respectivos autos processuais/licitatórios, a Sua Senhoria o senhor CARLOS HENRIQUE DE LIMA E SILVA – Sócio-Gerente – CPF Nº 761.804.094-94 - MD., Engenheiro Civil, CREA-RN – 2101319292, que apresentou o menor preço, através da proposta de preços no valor global de R$ 144.938,93 (Cento e quarenta e quatro mil, novecentos e trinta e oito reais e noventa e três centavos), e decidiu adjudicar em favor da empresa supramencionada o objeto da licitação em epígrafe, com base legal no Art. 38, VII, c/c Art. 43, VI, Lei n° 8.666/1993.

HOMOLOGAÇÃO: Tendo o prazo recursal das fases de Habilitação e Propostas de preços já ultrapassados e declinados sem a interposição de recursos, conforme consta dos autos e proferida a adjudicação do objeto da licitação a empresa vencedora, o Prefeito Constitucional do Município de João Câmara/RN, homologou o procedimento licitatório, com base legal no Art. 38, VII, c/c Art. 43, VI, Lei n° 8.666/93; ficando convocada a empresa acima citada, para formalizar a assinatura do respectivo contrato, nos termos do Art. 64, da Lei 8.666/1993 e alterações posteriores, no horário de 08h00 às 12h00 de Segunda-feira a Sexta–Feira.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de João Câmara/RN, em, 24 de julho de 2020.

MANOEL DOS SANTOS BERNARDO
Prefeito Constitucional/João Câmara/RN



Publicado por:
Marcelo Henrique Viana da Silva
Código Identificador:6BD8C0CD

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