Pular para o conteúdo principal

ALRN PI 011818 28 03 24

ALRN PI  011818   28 03 24

Radio Conexão Mato Grande Play

GOVERNO DO RN

GOVERNO DO RN

LAPAC JOÃO CÂMARA - 3262-3478 - 99401-7616




CGJ possibilita aos cartórios fazerem escritura pública de extinção de união estável em casos com filhos menores

 

A  Corregedoria Geral de Justiça editou provimento que acrescenta ao seu Código de Normas a possibilidade de lavratura de escritura pública, pelos cartórios, de extinção de união estável, mesmo havendo filhos menores ou incapazes. O procedimento já era permitido para os casos de separação, de divórcio ou de conversão de separação em divórcio. O normativo

A  Corregedoria Geral de Justiça editou provimento que acrescenta ao seu Código de Normas a possibilidade de lavratura de escritura pública, pelos cartórios, de extinção de união estável, mesmo havendo filhos menores ou incapazes. O procedimento já era permitido para os casos de separação, de divórcio ou de conversão de separação em divórcio. O normativo foi editado após a análise de um Pedido de Providências feito pela OAB/RN.

O corregedor geral de Justiça, desembargador Amaury Moura Sobrinho, explica a atualização trazida pelo Provimento nº 215/2020: “A modificação do Código de Normas da Corregedoria ampliou a possibilidade de os interessados buscarem o divórcio, a conversão da separação judicial e a extinção da união estável sem terem que iniciar um processo no Judiciário. Antes o artigo 550 somente se referia ao divórcio e à separação judicial. Agora, com a alteração, também se incluiu a união estável que, como se sabe, é entidade familiar bastante comum na sociedade brasileira. Assim, mesmo que o casal possua filhos menores, os companheiros, estejam casados ou formem união estável, poderão dispensar a via judicial e, de maneira rápida, poderão obter o divórcio ou a extinção da união estável por escritura pública lavrada em cartório, desde que tenham resolvido as questões atinentes aos filhos, como o regime de convivência e a pensão alimentícia”.

O Provimento nº 215/2020 modificou o artigo 550 do Caderno Extrajudicial do Código de Normas, passando a ter a seguinte redação:

“Havendo filhos comuns do casal, menores ou incapazes, será permitida a lavratura da escritura de separação, de divórcio, de conversão da separação judicial em divórcio ou de extinção de união estável, desde que devidamente comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes a guarda, visitação e alimentos dos mesmos, o que deverá ficar consignado no corpo da escritura”.

Justiça Potiguar

Comentários