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Juíza concede liminar e proíbe propaganda do delegado Sergio Leocádio nas redes


Mais uma vitória nos tribunais para campanha do prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB).

Depois de suspender a propaganda do candidato do PT,  o Senador Jean Paul Prates, a juíza Hadja Rayanne deferiu na tarde desta segunda-feira, 12, a suspensão em relação à propaganda do delegado Sergio Leocádio (PSL).

A propaganda em questão é já relata aqui neste TL, em que o candidato do PSL acusa o prefeito de ter cometido o crime de peculato, usando algemas.

Diz o texto da liminar:

Em relação ao pedido de direito de resposta, reservo a este Juízo o direito de apreciação posterior da medida, considerando que nos termos do artigo 38 da Resolução TSE 23.610/2019, “a atuação da Justiça Eleitoral em relação a conteúdos divulgados na internet deve ser realizada com a menor interferência possível no debate democrático”.
Assim, pelos fundamentos apresentados, DEFIRO PARCIALMENTE a liminar pleiteada e pelo que DETERMINO:
1) Sejam apreciados no presente feito os requerimentos de direito de resposta constantes dos autos no 0600088-18.2020.6.20.0003, 0600090-85.2020.6.20.0003, 0600091- 70.2020.6.20.0003 e 0600089-03.2020.6.20.0003.
2) A despeito do Requerido ter apresentado Manifestação Prévia em relação ao Pedido Liminar, Intime-se para apresentar defesa no prazo de 1 (um) dia, bem como sua intimação para, no mesmo prazo, suspender nova veiculação da propaganda eleitoral constante nas URLS em suas redes sociais:
https://www.instagram.com/p/CF7aWDvnI_S/?igshid=4341prjevbdd https://www.facebook.com/100011538156973/posts/1154645264930068/?extid= https://twitter.com/leocadio17_/status/1312791886596202497?s=24 https://youtu.be/At4zNyA8oOE

Quanto ao direito de resposta, a juíza deixou para examinar em momento posterior, uma vez que não viu os requisitos de caráter de urgência para o pleito no momento da liminar.

https://www.blogger.com/blog/post/edit/7819207944476332434/8847135607239850648


 

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