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Novo decreto institui Passaporte da Vacina e obriga organizadores de Eventos comunicar a vigilância 48H antes


Prefeito de João Câmara decreta:
Art. 1º - Fica determinado que quaisquer eventos realizados no município de João Câmara/RN deverão ser comunicados oficialmente, com antecedência mínima de 48 horas, ao Gabinete, Secretaria de Saúde e a Vigilância Sanitária dessa municipalidade.

Art. 2 º - Fica instituído o Passaporte da Vacina, na forma de QR Code, disponível na plataforma integrada RN + Vacina, do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3 º - Os estabelecimentos e serviços pertencentes ao setor de eventos, tais como: bares, restaurantes, casas de festas, praça esportivas, eventos esportivos, dentre outros, com a ocupação a partir de 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, deverão, a partir do dia 23 de setembro de 2021, solicitar ao público, para acesso ao local do evento, comprovante de vacinação do cidadão contra COVID-19, que será autenticado pelo Passaporte da Vacina previsto no artigo 2º deste decreto.

§ 1º - Para os fins do disposto no “caput” deste artigo, será exigida, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina;

§ 2º - A comprovação da condição vacinal também poderá ser realizada pelo registro físico, mediante apresentação do comprovante de vacinação, ou de forma digital disponível na plataforma RN + Vacina;

Art. 4 º - Fica determinado o compromisso pelo organizador dos eventos descritos no art. 3° de solicitar ao público, para acesso ao local do evento, comprovante de vacinação do cidadão contra COVID-19, de modo que adotará as providências necessárias para realizar a autenticação do Passaporte da Vacina, conforme previsto no artigo 2º deste decreto.

Art. 5º - Nas hipóteses de descumprimento das normas estabelecidas, incidirá multa de R$ 500,00 para cada descumprimento praticado limitada a R$ 50.000,00, também podendo possibilitar a adoção de medidas administrativas voltadas à apreensão de mercadorias, interdição do estabelecimento infrator, inclusive, mediante uso da força policial, se necessário for; sem prejuízo da responsabilização penal do ente transgressor, face à caracterização de crime contra a Saúde Pública, tipificado no art. 268 do Código Penal.

Art. 6º - Fica ainda determinado no âmbito do município de João Câmara/RN, desde que não contrarie as normas aqui estabelecidas, a aplicabilidade das normas, termos e diretrizes do Decreto Estadual nº 30.911, de 16 de setembro de 2021, que reafirma a necessidade de observância dos protocolos sanitários, o dever geral de proteção individual no Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

Art. 7 º - O Município de João Câmara/RN poderá, a qualquer tempo, rever as medidas estabelecidas neste Decreto, em face do cenário epidemiológico.

Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dependências do Palácio do Torreão, Gabinete do Prefeito

Municipal de João Câmara-RN, em 17 de setembro de 2021.

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Manoel dos Santos Bernardo

Prefeito Municipal

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