terça-feira, 14 de maio de 2024

Prefeito de João Câmara publica a cessão da professora Marilei Chiesa para ACAPORD

blog do Jasão

Nesta terça feira (14),  o Prefeito de João Câmara Manoel dos Santos Bernardo, e a Associação Camarense de Apoio a Portadores de Deficiência - ACAPORD, representado pela Sra. Eunici Maria Xavier Estevão, publçicaram no diario oficial dos municípios FEMURN um convênio, visando a cessão de servidores municipais, para prestarem serviços junto a ACAPORD.

Na ocasião foi  publicada a cessão da professora Marilei Chiesa, cadastrada sob CPF nº 691.243. sob matrícula n° 36110 para prestar serviço junto a associação sem ônus para a ACAPORD, Marilei será designada exclusivamente para ACAPORD localizada no Município de João Câmara-RN.

A cessão dos servidores de que trata o item anterior deverá recair somente naqueles que ingressarem no município cedente mediante concurso público ou outro meio autorizado em lei, não importando se do regime estatutário ou celetista. no entanto o número de servidores municipais cedidos não poderá ser superior a 50% do número de servidores efetivos.


Por este instrumento, em que figura de um lado como CEDENTE MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA , neste ato representado pelo seu prefeito, o Sr. Manoel dos Santos Bernardo, e de outro, como CESSIONARIO a Associação Camarense de Apoio a Portadores de Deficiência - ACAPORD, representado pela Sra. Eunici Maria Xavier Estevão, Presidente da ACAPORD, firmam o presente instrumento de convênio, visando a cessão de servidores municipais, para prestarem serviços junto ao órgão cessionário, o que fazem sob as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

l.l. Convênio para a cessão da servidora Marilei Chiesa, cadastrada sob CPF nº 691.243. sob matrícula n° 36110 para prestar serviço junto ao CESSIONÁRIO, sem ônus ao cessionário, que será designada exclusivamente para a Associação Camarense de Apoio a Portadores de Deficiência – ACAPORD localizada no Município de João Câmara-RN.

 

1.1.1. A cessão dos servidores de que trata o item anterior deverá recair somente naqueles que ingressarem no município cedente mediante concurso público ou outro meio autorizado em lei, não importando se do regime estatutário ou celetista.

 

1.1.2. O número de servidores municipais cedidos não poderá ser superior a 50% do número de servidores efetivos.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES, DO INÍCIO DO EXERCÍCIO, DA CARGA HORÁRIA E DA AUSÊNCIA

 

2.1.A designação de servidores será precedida das seguintes cautelas:

 

2.1.1.O CESSIONÁRIO expedirá ofício solicitando ao CEDENTE a relação de servidores, que tenham ingressado no serviço público municipal através de concurso público ou outro meio autorizado em lei e que possam ser cedidos.

 

2.1.2. De posse da relação supracitada, o CESSIONÁRIO solicitará dentre os servidores constantes na relação, a cessão daquele que melhor atender às suas necessidades.

 

2.1.3. O CEDENTE deverá publicar portaria de cessão na imprensa oficial do município, dando publicidade da mudança de lotação do servidor.

 

2.2. A carga horária dos servidores deverá ser compatível com a dos funcionários do CESSIONÁRIO, resguardando-se, entretanto, a jornada de trabalho prevista pela municipalidade cedente.

 

2.2.1.A freqüência do servidor cedido será controlada pela CESSIONÁRIA e será mensalmente remetida ao município CEDENTE, arquivando-se cópia nos arquivos da CESSIONÁRIA para simples controle e comunicação de eventuais irregularidades cometidas.

 

2.3. As faltas no serviço deverão ser comunicadas juntamente com a freqüência do servidor, assim como as ausências, férias, licença-saúde ou qualquer espécie de ocorrência que resulte na irregularidade da freqüência.

 

2.4. As faltas de caráter disciplinar, após formalmente constatada pela CESSIONÁRIA, serão imediatamente comunicadas ao CEDENTE para as providências cabíveis.

 

2.5. É facultada a substituição ou devolução do servidor, mediante prévia comunicação.

 

2.5.1.Aplicam-se, para os casos de substituição, as cautelas constantes dos sub-itens 2.1.1 e 2.1.2.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO

 

3.1. Zelar pela observância da jornada de trabalho do servidor, a fim de evitar carga horária superior ao previsto junto ao município CEDENTE.

 

3.2. Cumprir rigorosamente o disposto no subitem 2.3.

 

3.3. Estar ciente de que a CEDENTE, após formal comunicação, poderá solicitar a substituição ou o retorno do servidor, segundo seu alvedrio.

 

3.4. Promover os esclarecimentos que porventura vierem a ser solicitados pela CEDENTE.

 

3.5. Fiscalizar os serviços desenvolvidos pelo servidor cedido.

 

3.6. Comunicar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o seu interesse em promover a substituição do servidor cedido.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE

 

4.1.Estar ciente de que são de sua inteira responsabilidade os pagamentos de todas as despesas com remunerações, encargos previdenciários e trabalhistas, bem como quaisquer outros que porventura integrem os salários ou vencimentos dos servidores.

 

4.2.Certificar-se de que os servidores cedidos estão cientes de que deverão cumprir todos os regulamentos internos do CESSIONÁRIO sem exceção.

 

4.3.Acolher ou justificar, em 30 (trinta) dias, a comunicação do CESSIONÁRIO para os fins do sub-item 3.6 da cláusula anterior.

 

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DA VIGÊNCIA

 

5.1.- O prazo de vigência do presente termo de convênio é de 01 (um) ano, iniciando-se a partir de sua formalização, podendo ser renovada, mediante prévia manifestação com antecedência mínima de 02 (dois) meses.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

 

6.1. Este termo de convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes nele envolvidas, mediante comunicação escrita do interessado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

Nada mais. Lido e achado conforme pelas partes, perante as testemunhas, lavrou-se este instrumento de convênio para a cessão de servidores municipais, em 03 (três) vias de igual teor, por todos assinados, visto que foram atendidas as formalidades legais.

 

MANOEL DOS SANTOS BERNARDO

Prefeito do Município De João Câmara

 

EUNICI MARIA XAVIER ESTEVÃO

Presidente Da ACAPORD

 

TESTEMUNHA:

 

OZÉLIA MARIA GOMES DE MEDEIROS

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JOAÕ CÂMARA 


Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:78B5A2AB


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/05/2024. Edição 3283


GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 078/2024- GP

AUTORIZA CESSÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas no Art. 70, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Conceder a cessão da servidora Marilei Chiesa, matrícula nº 36110/1, para desempenhar suas funções junto à Associação Camarense de Apoio a Portadores de Deficiência– ACAPORD, pelo período de 01 (um) ano, com ônus para o órgão cedente, conforme Termo de Convênio assinado entre as partes, publicado Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, nº 3283, de 14 de maio de 2024.

 

Art. 2º O Município poderá, por interesse público, requisitar a servidora cedida de volta ao seu quadro funcional.

 

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, em 14 de maio de 2024.

 

MANOEL DOS SANTOS BERNARDO

Prefeito Municipal

 


Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:87E1C316


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/05/2024. Edição 3284

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