Após ação do MPRN, Justiça determina reestruturação de Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente em Taipu
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve sentença favorável na Justiça para reestruturar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Taipu. A decisão atendeu aos pedidos de ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim. A Justiça potiguar determinou que o Município adote providências para garantir o funcionamento do colegiado local.
A atuação do MPRN começou com a instauração de procedimento para averiguar as condições de funcionamento do Conselho. As apurações apontaram ausência de sede própria, falta de equipamentos básicos, escassez de recursos humanos e ausência de verba orçamentária específica. Diante do não cumprimento de recomendação administrativa, a instituição ingressou com a ação judicial.
Prazos
A decisão judicial fixou o prazo de 90 dias para o município disponibilizar uma sede em prédio desvinculado dos órgãos municipais. O local deve contar com placa de identificação, duas salas, recepção, banheiro e linha telefônica exclusiva. A medida garante local apropriado e acesso à população do município. O Município também foi obrigado a fornecer a estrutura material indispensável ao trabalho do conselho. A determinação abrange a instalação de mesas, cadeiras, armários, computadores, impressora multifuncional, acesso à internet e material de expediente.
A renovação dos materiais deve ocorrer conforme a necessidade do órgão. No âmbito dos recursos humanos, a sentença estabelece a disponibilização de equipe administrativa de apoio ao colegiado. O quadro deve contar com motorista, secretário executivo, secretário administrativo e auxiliar de serviços gerais. Os profissionais podem ser compartilhados com outros órgãos do Poder Executivo municipal.
A decisão determina a nomeação de todos os membros representantes do governo e da sociedade civil no conselho. O Município deve manter a composição plena do colegiado e convocar suplentes em casos de afastamento. Se necessário, o Poder Executivo municipal deve solicitar a abertura de créditos suplementares para custear as despesas.
A sentença determina a inclusão de dotação orçamentária específica e suficiente nas leis orçamentárias municipais presentes e futuras. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária. Os valores da multa serão revertidos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
MPRN
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