Pular para o conteúdo principal

ALRN PI 011818 28 03 24

ALRN PI  011818   28 03 24

Radio Conexão Mato Grande Play

GOVERNO DO RN

GOVERNO DO RN

LAPAC JOÃO CÂMARA - 3262-3478 - 99401-7616




Conteúdo falso nas eleições agora pode dar cadeia

Resultado de imagem para Conteúdo falso nas eleições agora pode dar cadeia
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na sexta-feira (20) em sessão extraordinária, resolução que prevê a punição ao partido ou ao candidato que disseminar conteúdo falso nas eleições municipais do ano que vem. O partido ou o candidato ficam obrigados a confirmar a veracidade da informação utilizada na propaganda.
Quem usar dados falsos, terá que garantir ao alvo do conteúdo falso direito de resposta. Também poderá sofrer sanções penais, entre as quais responder por crime de denunciação caluniosa.
A resolução reproduz um artigo da lei das eleições segundo o qual é crime contratar direta ou indiretamente grupo de pessoas para “emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, de partido ou de coligação”. A pena de prisão prevista para o crime é de dois a quatro anos, mais multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil.

Comentários