Pular para o conteúdo principal

ALRN PI 011818 28 03 24

ALRN PI  011818   28 03 24

Radio Conexão Mato Grande Play

GOVERNO DO RN

GOVERNO DO RN

LAPAC JOÃO CÂMARA - 3262-3478 - 99401-7616


Juiz impede que prefeita faça distribuição irregular de kits contra Covid-19

Jeane Carlina tem decisão desfavorável do Judiciário
Foto: Blog Barriguda News


O juiz eleitoral Rivaldo Pereira Neto atendeu pedido do Ministério Público Eleitoral e impediu que a prefeita de Alexandria, Jeane Carlina Saraiva (PSD), seguisse com propaganda antecipada eleitoral, no que se refere à entrega de kits contra covid-19.

Seguindo o MP, a prefeita vinha distribuindo pessoalmente kits contendo máscaras, álcool em gel e um panfleto com orientações sobre como reduzir o risco de contágio pelo novo coronavírus, material que era amplamente publicada nas redes sociais dela, caracterizando “verdadeiro ato de campanha eleitoral antecipada”.

O MP apontou que a entrega deveria dos kits ser feita através de “equipes da Secretaria de Saúde Municipal, por meio de política pública impessoal, com esclarecimento sobre a origem dos recursos, porém sem qualquer vinculação à (prefeita) ou sem notável campanha feita de porta em porta”.

Como se fossem brindes

“Os referidos kits estão sendo distribuídos à população como se fossem brindes, o que revela o intuito de expor beneficamente a figura da prefeita”, apontou a promotora eleitoral Ana Jovina de Oliveira. De acordo com a legislação, a propaganda visando às eleições somente é permitida após o dia 15 de agosto e, independente do prazo, não pode ser feita em cima de ações envolvendo bens públicos, como é o caso dos kits adquiridos com recursos da prefeitura.

“(...) vislumbro que a participação pessoal de gestor municipal, pré-candidato à eleição, na distribuição domiciliar de 'kits' para prevenção da covid-19, constitui-se em fundamento relevante de direito para a concessão do provimento liminar”, enfatizou o magistrado.

contatosaulovale@gmail.com
POLÍTICA - 12/05/2020 as 11h15



Comentários