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João Câmara: Publicado o pedido de renuncia expressa do 2º, 3º, 4° e 5° suplente de conselheiro tutelar

blog do Jasão

O presidente do CMDCA de João Câmara Rideilson Araújo, publicou no diário oficial dos municípios o pedido de renuncia dos suplentes do conselho tutelar de João Câmara.

O blog: 

Conversou com um dos conselheiros supracitado, e ele afirmou que não assinou nenhum pedido de renuncia, apenas foi chamado para e tirar as férias de um dos conselheiros e declinou da função por motivos superiores.

2ª suplente JADSON NASCIMENTO DA SILVA

3ª suplente ANTÔNIO MAGNO FAUSTINO

4° suplente MARIA KARLLA DOS SANTOS DA SILVA


5° suplente JOSÉ AILTON DIAS DA SILVA


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
PORTARIA Nº 001/2022

“Dispõe sobre a nomeação de suplente de Conselheiro Tutelar e dá outras providências”.

 

O PRESIDENTE DO CMDCA DE JOÃO CÂMARA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei,

 

CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar do Município é um órgão colegiado, formado por 05 (cinco) membros titulares e cinco 05 (cinco) suplentes;

 

CONSIDERANDO que se faz necessário a convocação do suplente em casos de afastamento do Titular do cargo, por motivo de férias, renuncia, exoneração ou algum outro motivo previsto em Lei;

 

CONSIDERANDO os pedidos de renúncia expressa do 2º, 3º, 4° e 5° suplente; Que são: 2ª suplente JADSON NASCIMENTO DA SILVA, do 3ª suplente ANTÔNIO MAGNO FAUSTINO, do 4° suplente MARIA KARLLA DOS SANTOS DA SILVA, e do 5° suplente JOSÉ AILTON DIAS DA SILVA.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Ocorrendo desistência ou renúncia do suplente ou se este não tomar posse ou entrar em exercício, será chamado para ocupar a vaga o candidato subsequente, de acordo com a ordem de classificação.


parágrafo único. Observar-se-ão os prazos previstos no artigo anterior para as hipóteses de convocação do suplente.

 

Art. 2º. A convocação prevista no art. 1° dar-se-á de forma temporária, subsistindo para o período de férias ou afastamento requeridas pelos conselheiros.

 

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 15 de junho do corrente ano.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Câmara, RN, 23 de junho de 2022.

 

RIDEILSON ARAÚJO DANTAS

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

Portaria 233/2021


Publicado por:
Izaira Dayane Bezerra Pereira da Silva
Código Identificador:3C7FD0F6


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/06/2022. Edição 2808

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