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Justiça determina que ex-servidores devolvam acesso a perfil da Saúde em 24h, sob multa de R$ 1 mil

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que ex-integrantes da gestão municipal de João Câmara devolvam imediatamente o controle do perfil oficial da Secretaria Municipal de Saúde no Instagram. A decisão foi proferida pelo juiz Gustavo Henrique Silveira Silva, no âmbito do processo nº 0803063-68.2026.8.20.5300.

A ação foi movida pela Prefeitura Municipal de João Câmara contra Heriberto Paulino de Melo e Bruno Augusto Fernandes da Cruz. O município alegou que os réus mantinham, de forma indevida, o acesso ao perfil institucional @secretariadesaudejcrn, utilizando-o inclusive para publicações de cunho político.

Na decisão, o magistrado reconheceu que o perfil possui natureza pública e integra o patrimônio digital do município, devendo ser utilizado exclusivamente para fins institucionais, como campanhas de vacinação, informações epidemiológicas e serviços à população.

Um dos pontos que reforçaram a gravidade da situação foi o uso do perfil para interações políticas recentes. Segundo consta, o ex-servidor Heriberto Paulino utilizou a conta oficial para comentar uma matéria do Blog do Jasão, na qual o vereador Henio Silva declarou: “Era isso que os blogs de oposição queriam: derrubar meu irmão – e ele, imaturo, acabou caindo”, em referência à polêmica envolvendo o vice-prefeito do município.

Diante das evidências apresentadas, a Justiça concedeu tutela de urgência e determinou:

  • A proibição imediata de qualquer tipo de movimentação no perfil por parte dos réus;

  • A entrega das credenciais de acesso (login e senha) no prazo de 24 horas;

  • A identificação de todas as pessoas que possuem ou possuíam acesso à conta.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, além de possíveis sanções por desobediência judicial.

O juiz destacou ainda que a permanência do perfil sob controle de terceiros representa risco à credibilidade da Secretaria de Saúde e pode comprometer a comunicação oficial com a população. Segundo a decisão, o uso indevido da conta já foi registrado recentemente, o que reforçou a necessidade de uma medida imediata, sem ouvir previamente os réus.

O processo segue em tramitação, e os envolvidos ainda poderão apresentar defesa nos prazos legais.






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