O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Vontade do Povo” e pelo então candidato Maurício Caetano contra a prefeita Aize Bezerra, Holderlin Silva de Araújo e o influenciador Anderson Alves Xavier, conhecido como “Andinho”.
A ação acusava os investigados de suposto abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha eleitoral de 2024, alegando que perfis nas redes sociais teriam sido usados de forma coordenada para favorecer a candidatura vencedora em João Câmara.
No parecer, a promotora eleitoral Gilcilene da Costa de Sousa afirmou que não foram apresentadas provas robustas de pagamentos, contratos, impulsionamento irregular ou qualquer estrutura profissional financiada pela campanha. Segundo o Ministério Público, os depoimentos colhidos apontam para uma atuação espontânea de apoiadores políticos nas redes sociais, sem comprovação de acordo financeiro ou troca de favores.
O parecer também destacou que a liberdade de expressão garante o direito de manifestação política nas redes sociais e que a simples participação de influenciadores digitais apoiando candidatos não configura irregularidade eleitoral sem provas concretas de financiamento ilícito ou abuso econômico.
Diante disso, o Ministério Público opinou pela rejeição dos pedidos apresentados na ação e pela manutenção da improcedência do processo.
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