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Para a tristeza do ex-prefeito cassado e sua turma, a prefeita Aize e C&A vencem mais uma

 

A Justiça Eleitoral da 10ª Zona Eleitoral de João Câmara julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Coligação Vontade do Povo contra a prefeita eleita Aize Bezerra, o vice-prefeito Holderlin Silva e outros investigados.

A ação alegava suposto abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha eleitoral de 2024, por meio da utilização de influenciadores digitais, produção de conteúdos audiovisuais e divulgação de material eleitoral nas redes sociais.

Na sentença, o juiz eleitoral Gustavo Henrique Silveira Silva destacou que não houve apresentação de provas robustas capazes de comprovar contratação ilícita de influenciadores, financiamento irregular ou qualquer estrutura profissional organizada para impulsionamento ilegal de propaganda eleitoral.

O magistrado afirmou ainda que os conteúdos apresentados no processo possuíam caráter “simples, rudimentar e amador”, compatíveis com manifestações espontâneas de apoio político nas redes sociais.

A decisão também ressaltou a proteção constitucional à liberdade de expressão, à sátira e ao humor político, destacando que manifestações críticas e conteúdos opinativos fazem parte do debate democrático e não configuram, por si só, abuso eleitoral.

Segundo a sentença, não ficou comprovada gravidade suficiente que pudesse comprometer a legitimidade do pleito ou justificar medidas como inelegibilidade ou cassação de mandato.

Com isso, a Justiça Eleitoral julgou improcedentes todos os pedidos formulados na ação e determinou o arquivamento do processo após o trânsito em julgado.

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