sexta-feira, 20 de janeiro de 2023

Google anuncia corte de 12 mil funcionários


A Alphabet, controladora do Google, anunciou nesta sexta-feira (20) um plano global para demitir 12 mil funcionários, o equivalente a 6% da força de trabalho da companhia.

Em comunicado enviado aos funcionários, o CEO da Alphabet, Sundar Pichai, disse que as demissões são uma resposta a “uma realidade econômica distinta, que enfrentamos hoje”.

“Fizemos uma revisão rigorosa em todas as áreas de produtos e atividades para garantir que nosso pessoal e nossos cargos estejam alinhados com nossas prioridades mais importantes como empresa”, acrescentou Pichai.

Na quinta-feira (19) foi a vez da Microsoft anunciar a demissão de 10 mil empregados.

Com informações de O Antagonista


Jogador Daniel Alves é preso na Espanha acusado de assédio sexual

O jogador brasileiro Daniel Alves foi detido pela polícia espanhola nesta sexta-feira (20) por conta de um processo que responde por suposto assédio sexual, segundo a polícia de Barcelona.

Segundo a denúncia, que está na Justiça da Catalunha, uma mulher diz ter sido assediada por Alves durante uma festa da cidade no fim de dezembro. Ele nega.

O brasileiro, ex-lateral do Barcelona e convocado a seleção brasileira na Copa do Catar de 2022, foi detido após prestar depoimento na manhã desta sexta-feira em uma delegacia de Barcelona. De acordo com a rede de TV espanhola RTVE, Alves saiu de lá já detido em uma viatura da polícia, que colocou o jogador à disposição judicial.

A polícia catalã ainda não informou o motivo pelo qual o jogador foi detido durante o depoimento – não havia um mandado de prisão inicial contra ele.

Denúncia

A denúncia que originou o processo foi feita por uma mulher de 23 anos que estava na mesma festa que Alves. A polícia da Catalunha afirmou que:

O suposto crime ocorreu na noite de 30 de dezembro de 2022, em uma boate em Barcelona;
A suposta vítima alegou que foi assediada por Alves no local, e se queixou com funcionários da boate;
A direção da discoteca chamou a polícia, mas quando os policiais chegaram ao local, o jogador já havia ido embora, de acordo com a denúncia;
A polícia da Catalunha abriu então um inquérito para investigar o caso e, há dez dias, denunciou o jogador à Justiça;
A Justiça então abriu uma investigação própria – na Espanha, juízes podem investigar um caso antes de levá-lo a julgamento;
Alves, portanto, ainda não é considerado réu.
Dias antes, em entrevista a um programa de TV na Espanha, Alves alegou que estava apenas dançando, sem invadir o espaço de ninguém.

“Eu estive nesse lugar, e quem me conhece sabe que eu adoro dançar, mas sem invadir o espaço de ninguém, respeitando os espaços. E quando você vai ao banheiro não tem que perguntar quem está lá para usar o banheiro. Não sei quem é essa senhorita, nunca a vi. Nestes anos todos nunca invadi o espaço de ninguém sem autorização”, declarou o jogador, que se queixou também dos danos da denúncia à sua família.

Procurada pelo g1, a Justiça de Barcelona ainda não havia informado até quando Alves ficará detido até a última atualização desta notícia.

Por G1

Live: PodCast do Jasão Com Romeica Priscila diretora da 16ª DIREC, Pauta "Inicio do ano Letivo da rede estadual em 2023

GOVERNO FEDERAL EXONERA CHEFE DA PRF E TROCA COMANDO DA PF NO RN E EM OUTROS ESTADOS

 

O ministro da Justiça, Flávio Dino, exonerou na noite desta quarta-feira (19) 26 dos 27 superintendentes regionais da Polícia Rodoviária Federal nos estados e no Distrito Federal.

As exonerações foram publicadas em uma edição extra do “Diário Oficial da União”. O nome dos substitutos não foi divulgado.

Apenas o superintendente da PRF no Piauí não foi exonerado. Hoje, o cargo é ocupado de forma interina por Jairo Lima.

O novo diretor-geral da PRF, Antônio Fernando Souza Oliveira, já tinha sido nomeado no último dia 2, mas as mudanças nas superintendências regionais ainda não tinham sido concretizadas.

PF nos estados

Na mesma edição do “Diário Oficial da União”, o ministro da Casa Civil, Rui Costa, trocou os diretores da Polícia Federal em 18 estados.

A lista de novos diretores inclui o delegado Leandro Almada da Costa, que já investigou o assassinato da vereadora Marielle Franco e, agora, vai comandar a Polícia Federal no Rio.

Assumem os cargos:

Alagoas: Luciana Paiva Barbosa;

Amazonas: Umberto Ramos Rodrigues;

Goiás: Marcela Rodrigues de Siqueira Vicente;

Maranhão: Sandro Rogério Jansen Castro;

Mato Grosso: Ligia Neves Aziz Lucindo;

Mato Grosso do Sul: Agnaldo Mendonça Alves;

Minas Gerais: Tatiana Alves Torres.

Pará: José Roberto Feres;

Paraíba: Christiane Correa Machado;

Paraná: Rivaldo Venâncio;

Pernambuco: Antonio de Pádua Vieira Cavalcanti;

Rio de Janeiro: Leandro Almada da Costa;

Rio Grande do Norte: Larissa Freitas Carlos Perdigão;

Rondônia: Larissa Magalhães Nascimento;

Santa Catarina: Aletea Vega Marona Kunde;

São Paulo: Rogério Giampaoli;

Sergipe: Aline Marchesini Pinto;

Tocantins: Reginaldo Donizetti Gallan Batista.

Durante a transição de governo, especialistas apontaram a necessidade de enfrentar uma crescente “influência político-ideológica” nas corporações.

G1

Armados, ladrões invadem shopping de SP e roubam R$ 1 milhão em celulares

Uma quadrilha armada roubou entre 100 e 120 celulares na manhã desta quinta-feira (19) em uma loja em um shopping center de Barueri, na região metropolitana de São Paulo. Segundo a polícia, o prejuízo estimado é de R$ 1 milhão.

No fim da tarde desta quinta-feira, o total de aparelhos levados ainda estava sendo contabilizado pela loja especializada em celulares. Mas, segundo apurou a reportagem, modelos iPhone de última geração estavam entre a maioria dos produtos levados.

A Polícia Militar afirmou ter sido acionada por volta de 10h45, quando a quadrilha já havia conseguido fugir. Ou seja, o assalto ocorreu pouco depois da abertura do Shopping Tamboré, onde fica a loja, às 10h.

A ação teve a participação de ao menos três homens, mas a polícia investiga se outras três pessoas teriam ficado do lado de fora do centro de compras.

Um dos três suspeitos que entrou no shopping estava com uma arma semelhante a uma metralhadora. Outro vestia roupa de funcionário de serviços de manutenção.

Os celulares foram colocados em sacolas e mochilas. O trio fugiu em seguida, antes que a segurança do shopping pudesse agir. A polícia diz acreditar que eles usaram três carros durante a fuga. Um deles, um Fiat Siena, foi abandonado próximo à rodovia Castelo Branco.

Folha de S. Paulo

Estágio: Núcleo da DPE/RN na cidade de João Câmara lança edital de seleção

 

A Defensoria Pública do Estado do RN (DPE/RN) publicou no Diário Oficial do Estado nesta quinta (19) edital de seleção para estagiários de graduação em Direito.

A seleção é destinada ao preenchimento de uma vaga e formação de cadastro de reserva para o núcleo da instituição em João Câmara, no Mato Grande.

De acordo com o edital (veja AQUI) as inscrições são gratuitas e poderão ser realizadas entre os dias 23 de janeiro e 1º de fevereiro de 2023, explica informação do portal virtual oficial da DPE/RN.

IFRN: Publicado edital de seleção para professor substituto em várias áreas com vagas para João Câmara

 

Foi lançado o edital (veja AQUI) para contratação de professor, em caráter temporário, por meio de processo seletivo simplificado para atuar nos campi Caicó, João Câmara, Nova Cruz e Jucurutu do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do RN (IFRN) para as disciplinas de Língua Inglesa, Química, Sistemas de Informação e Música (piano/teclado/acordeom).

A remuneração total do candidato aprovado pode chegar a R$ 5.831,21, a depender da titulação do candidato selecionado.

As inscrições, no valor de R$ 78,00, se estendem até o dia 29 de janeiro, enquanto a realização da prova escrita está programada para o dia 06 de fevereiro. Também serão realizadas as fases de avaliação de desempenho e análise de títulos.

O processo seletivo terá validade de dois anos, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, registra informação exibida pela página eletrônica do IFRN na internet.

Governo do RN forma Comitê Federativo entre Estado e municípios


O Rio Grande do Norte terá um Comitê Federativo, que reunirá integrantes do Governo do Estado e da Federação dos Municípios de Rio Grande do Norte (Femurn). A proposta de criação dessa instância no Estado foi apresentada pela governadora Fátima Bezerra em reunião com o presidente da federação, Luciano Santos e integrantes da nova diretoria. O encontro foi realizado na tarde desta quinta-feira (19), na sala de reuniões da governadoria.

“É nesse comitê federativo que vamos dar prosseguimento a todas as pautas, às agendas, às demandas que são do interesse dos municípios e que dizem respeito ao governo do estado do Rio Grande do Norte. Ou seja: ao invés de a gente se reunir só quando o problema aparece, vamos nos reunir de maneira permanente”, explicou a chefe do executivo estadual.

A importância que o Governo do Estado quer dar ao Comitê Federativo, segundo a governadora, está expressa na indicação de “três secretarias muito importantes e estratégicas”: a Secretaria de Gestão e Projetos Especiais, a Secretaria de Tributação e a Secretaria de Planejamento e Finanças.

“Fazemos uma avaliação positiva do encontro. Colocamos algumas pautas que já vinham sendo reivindicadas pela Federação dos Municípios, em anos anteriores, inclusive pela gestão do presidente que me antecedeu, Babá. Essas pautas foram colocadas, a Governadora se dispôs a avançar em todas elas, criando um comitê federativo pra que a gente consiga obter êxito nas ações que pautamos”, avaliou o novo presidente da Femurn para o biênio 2023-2024, Luciano Santos, prefeito do município de Lagoa Nova.

As pautas levadas à governadora dizem respeito à discussão conjunta de formas de compensação das perdas de ICMS, estruturas de funcionamento das Microrregiões de Água e Esgoto, entre outras, que deverão ser levadas ao Comitê Federativo.

“É a partir desse comitê que vamos discutir, por exemplo, essa pauta inicial que vocês estão apresentando. O comitê é a instância máxima’, ressaltou Fátima.

Publicada as férias coletiva dos músicos da Banda Filarmônica de João Câmara


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 027/2023

O Prefeito Municipal de João Câmara, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas no Art. 70, da Lei Orgânica deste Município,

RESOLVE:


Artigo 1º - Conceder férias coletivas no período de 01/02 à 02/03/2023, aos músicos instrumentistas da Banda Filarmônica Manoel Rafael de Freitas, abaixo relacionados;


Cleiton Frankilim Soares, Matrícula: 3255-1

Cliusmacleiton Lúcio Gomes da Costa, Matrícula: 4723-1

Daniel Antônio de Souza, Matrícula: 4693-1

Djanilson Teixeira de Lima, Matrícula: 3263-1

Eliabi Lima de Souza, Matrícula; 6408-1

Everaldo Gomes da Silva, Matrícula: 4715-1

Francisca das Chagas Ferreira da Silva, Matrícula: 4707-1

Francisco Alves Inácio, Matrícula: 3271-1

Helclecio Gomes Araújo, Matrícula: 5363-1

Ivanildo Alves Guimarães Filho, Matrícula: 4731-1

Joana Dark Dantas, Matrícula: 4685-1

José Edivan Nunes Porfírio, Matrícula: 1694-1

José Simião Severo, Matrícula: 6394-1

Kleber Dantas Fernandes Praxedes, Matrícula: 6386-1

Marcos Paulo Alves Machado, Matrícula: 6416-1

Pedro Rafael de Freitas, Matrícula: 1376-1

Vera Lúcia Carlos Gomes, Matrícula: 2518-1

 

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

Palácio Torreão, em João Câmara/RN, 13 de Janeiro de 2023.

 

JOÃO BATISTA MIRANDA JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

 

MANOEL DOS SANTOS BERNARDO

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Izaira Dayane Bezerra Pereira da Silva
Código Identificador:79934E65


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/01/2023. Edição 2954

Jardim de Angicos: Prefeito contrata empresa por R$ 154 mil para construir um Polo de Academia da saúde

blog do Jasão

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa CONSTRUTORA BEZERRIL SOUTO EIRELLI e o Município de Jardim de Angicos/RN.

 

Processo Administrativo nº 1597/2022

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Jardim de Angicos/RN inscrita no CNPJ: 08.111.338/0001-22.

 

CONTRATADA: CONSTRUTORA BEZERRIL SOUTO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 36.182.708/0001-58, sediada à Fazenda Carnaúba, s/n – Zona Rural – Lagoa Dantas/RN, – CEP: 59.277-000, neste ato, representada pelo Sr. DIEGO ALAN BEZERRIL SOUTO, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o n° 073.345.444-55 e RG nº 2.682.057 - SSP/RN.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE UM POLO DA ACADEMIA DA SAÚDE NO MUNICÍPIO DE JARDIM DE ANGICOS/RN.

MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2022

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor total da contratação é de R$ 154.298,80 (cento e cinquenta e quatro mil, duzentos e noventa e oito reais e oitenta centavos).

 

VIGENCIA DO CONTRATO: O presente termo vigorará a partir da data de sua assinatura em 12 de janeiro de 2023 e encerramento em 11 de junho de 2023.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº 8.666/93.

 

Jardim de Angicos/RN, 12 de janeiro de 2023.

 

CARLOS ANDRÉ CÂMARA BEZERRA

Prefeito Municipal

 

Construtora Bezerril Souto EIRELLI

CNPJ nº 36.182.708/0001-58

DIEGO ALAN BEZERRIL SOUTO

CPF sob o n° 073.345.444-55 e RG nº 2.682.057 – SSP/RN

Contratada 


Publicado por:
Aécio Dornelles Fernandes
Código Identificador:0E793D99


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/01/2023. Edição 2954

João Câmara: Contratada por 29 mil a empresa de Roldão Filho para fornecer materiais e serviços para corrida de São Sebastião


SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DA DISPENSA Nº 001/2023

 

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA/RN

 

CONTRATADA: MRG SERVICE LTDA

CNPJ: 38.199.820/0001-27

 

OBJETO: Contratação de Empresa para aquisição de materiais e serviços para corrida de São Sebastião, incluindo medalhas, troféus, premiação, café da manhã, mesas, cadeiras, água e gelo.

 

BASE LEGAL: Artigo 75, inciso II da Lei Nº 14.133, com suas alterações posteriores.

 

VALOR: 29.150,00 – (vinte e nove mil, cento e cinquenta reais).

 

VIGÊNCIA:17/01/2023 a 31/01/2023.

 

ASSINATURAS: Pelo 

Contratante:MANOEL DOS SANTOS BERNARDO e Pela Contratada: ROLDÃO DANTAS BORGES FILHO.

 


Publicado por:
Marcelo Henrique Viana da Silva
Código Identificador:5CB1DC58


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/01/2023. Edição 2953

Prefeitura de João Câmara pagou 40 mil pelo Show musical do padre João Carlos

blog do Jasão

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DA INEXIGIBILIDADE Nº 001/2023

 

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA/RN

 

CONTRATADA: AMANHECER PRODUÇÕES EIRELI

CNPJ: 23.097.437/0001-90

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DA BANDA PADRE JOÃO CARLOS, PARA SHOW MUSICAL NO DIA DA FESTA DE ENCERRAMENTO DE SÃO SEBASTIÃO, NO DIA 19 DE JANEIRO DE 2023 NA CIDADE DE JOÃO CÂMARA/RN.

 

BASE LEGAL: Art. 74, inci. II da Lei nº 14.133 de 01 de Abril, com suas alterações posteriores.

 

VALOR: 40.000,00 – (quarenta mil reais ).

 

VIGÊNCIA:17/01/2023 a 31/01/2023.

 

ASSINATURAS: Pelo Contratante:MANOEL DOS SANTOS BERNARDO e Pela Contratada: JOÃO CARLOS RIBEIRO RODRIGUES.


Publicado por:
Marcelo Henrique Viana da Silva
Código Identificador:30BEE9DE


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/01/2023. Edição 2953

Prefeito de João Câmara nomeia Francisco Jairan Agente de Desenvolvimento

blog do Jasão
Foto Reprodução net


GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 004/2023-GP

Dispõe sobre a nomeação dos integrantes de Agente de desenvolvimento local e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas no Art. 70, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

 

RESOLVE:

 

Art.1º - Nomear o Senhor(a): Francisco Jairan Dionizio Pedro para exercerem a função de Agente de Desenvolvimento do Município.

 

Art. 2° - A função de Agente de Desenvolvimento caracteriza-se pelo exercício de articulação das ações públicas para promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais e comunitárias, individuais ou coletivas, que visem o cumprimento das disposições e diretrizes contidas na mencionada Lei Complementar 123/2006, sob a supervisão do órgão gestor local responsável pelas políticas de desenvolvimento.

 

§ 1° - O Agente de Desenvolvimento no desempenho das suas atribuições deverá auxiliar no processo de implementação e continuidade dos programas e projetos contidos na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e, também desempenhar um papel de coordenação e continuidade das atividades para desenvolvimento sustentável do Município, juntamente com o poder público municipal e as lideranças do setor privado local.

 

Art. 3° - Das atribuições específicas do Agente de Desenvolvimento local:

 

Articular ações públicas para o desenvolvimento e o cumprimento das diretrizes contidas na Lei Geral das MPE no município;

 

Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;

 

Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;

 

Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;

 

Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;

 

Manter registro organizado de todas as suas atividades;

 

Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais;

 

Realizar outras ações não enumeradas no rol deste dispositivo e que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos da função.

 

Art. 4° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, em 18 de janeiro de 2023.


MANOEL DOS SANTOS BERNARDO

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:4C237B66


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/01/2023. Edição 2953

Pautas da audiência entre SINTE/RN e a secretária de Educação do RN, Socorro Batista nesta quinta (19)


Confira o resultado da audiência realizada nesta quinta-feira (19) entre SINTE/RN e a secretária de Educação do RN, Socorro Batista.  Várias pautas foram discutidas: Piso 2023, retroativo, Concurso, PCCR funcionários e porte das escolas, confira.



Avenida Felizardo Moura voltará a ser interditada para nova fase das obras; confira os horários


A Prefeitura do Natal, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana, interditará a rua Jandira - entre as ruas Getúlio Vargas e Dr. Mário Negócio, na Bairro Nordeste, para dar início à nova fase das obras da avenida Felizardo Moura a partir de segunda-feira (dia 23).

Agentes de Mobilidade da STTU continuarão no trecho para garantir a segurança viária da população durante as obras. Os motoristas que trafegam pela região precisam ficar atentos aos horários de interdição. Para saída da Zona Norte em direção ao Centro o horário de bloqueio neste trecho é das 5h às 17h30. Já o bloqueio de acesso à avenida Felizardo Moura, no sentido Centro/Zona Norte, acontece das 05h às 19h30, de segunda a sexta-feira, e no sábado o bloqueio inicia às 05h30 e segue até às 15h30.

Esse novo trecho compreende a pavimentação e drenagem, nos moldes que a própria avenida Felizardo Moura vem recebendo. A obra de modernização da avenida Felizardo Moura continua dentro do cronograma. Iniciada em setembro de 2022, os serviços seguem dentro do previsto de 18 meses. A previsão de término é em março de 2024. O investimento é de R$ 43 milhões, sendo a obra realizada conjuntamente pela Prefeitura de Natal e Governo Federal.

Drenagem, pavimentação, calçada, ciclovia e a implantação de faixa reversível, garantindo mais fluidez no trânsito e resultando em um aumento de 30% da capacidade da via. As intervenções na via irão gerar mais conforto e segurança para pedestres e ciclistas da zona Norte.

Fonte: Portal Grande Ponto

quinta-feira, 19 de janeiro de 2023

Endividamento das famílias brasileiras chega a 77,9% e bate recorde em 2022

 

Segundo a Peic (Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor), 77,9% das famílias declararam ter dívidas no ano passado —sete pontos percentuais a mais do que em 2021 (70,9%).

Os principais vilões foram:
-cartão de crédito: 86,6% das dívidas
-carnês: 19%
-financiamento de carros: 10,4%.

A inadimplência também bateu recorde e chegou a 28,9%. Isso quer dizer que a cada dez famílias, três atrasaram algum pagamento em 2022, segundo a pesquisa. O número é 3,7 pontos percentuais maior do que o registrado em 2021.

Para o CNC, há três motivos principais para essa alta no endividamento:

  1. efeito da pandemia sobre o emprego e fechamento dos negócios
  2. retomada do consumo reprimido com as medidas para contenção da transmissão da covid-19
  3. inovações em métodos de pagamento, como o Pix.

Além disso, o órgão disse que a inflação e os juros altos afetaram as famílias de menor renda. Duas a cada dez famílias que recebem até 10 salários mínimos mensais se declararam “muito endividadas”, e comprometem 30,9% da sua renda com o pagamento de dívidas.

Entre as famílias que recebem mais de 10 salários mínimos mensais, os números caem praticamente pela metade, o que para a CNC, sugere que o superendividamento está concentrado entre os mais pobres.

Segundo Guilherme Mercês, diretor de Economia da CNC, programas de refinanciamento de dívidas, como o que está sendo debatido pela equipe do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, são fundamentais, mas não resolvem o problema estrutural.

Fonte: UOL

Médicos captam 11 órgãos para doação e material é transportado para pacientes em três estados diferentes

 

A quinta-feira (19) foi dia da primeira captação de órgãos do ano no Hospital Regional Tarcísio Maia, em Mossoró, no Oeste do Rio Grande do Norte. Ao todo, 11 órgãos foram doados em ato que vai ajudar a salvar a vida de 11 pacientes de três estados diferentes.

Os órgãos foram captados de dois pacientes que estavam internados na unidade. Eles tinham 24 e 51 anos, tiveram morte cerebral confirmada e as famílias de ambos autorizaram que o procedimento ocorresse.

A captação teve início por volta das 11h e foi feita por uma equipe da Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sesap). Os profissionais utilizaram um avião da Força Aérea Brasileira (FAB) para acelerar o percurso de chegada ao município potiguar.

Foram captados um coração, quatro rins, quatro córneas e dois fígados. Os órgãos foram transportados para pacientes no Ceará, Distrito Federal e no próprio Rio Grande do Norte.

g1 RN

Ao Vivo: PodCast do Jasão com Holderlin Silva, ex vice prefeito de João Câmara, A realidade do município


Bate papo politico com Holderlin Silva, ex vice prefeito de João Câmara, A realidade do município

Ministério da Cultura anuncia que vai desbloquear R$ 968 milhões da Lei Rouanet


A ministra da Cultura, Margareth Menezes, anunciou nesta quarta-feira (18) que a pasta vai desbloquear R$ 968,3 milhões da Lei Rouanet até o fim deste mês. O dinheiro estava retido desde o início do ano passado pela gestão anterior, do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A lei permite que empresas e cidadãos que apoiem ações culturais deduzam parte do imposto de renda. De acordo com o governo, a medida beneficiará 1.946 projetos culturais em todo o país.

“Isso é investimento na cultura, é a cultura trabalhando, isso é bom para o Brasil”, declarou Margareth Menezes em um vídeo postado nas redes sociais.

Além da liberação do recurso, a pasta prorrogou a validade de mais de 5.000 projetos inscritos na Lei de Incentivo à Cultura que estavam com prazo de captação vencido e não tiveram o pedido atendido pela gestão anterior.

Fonte: Portal R7

Lais nega irregularidades e UFRN diz que vai buscar “mais informações” após operação da PF


A UFRN informou foi comunicada na manhã desta quinta-feira (19) sobre a operação da Polícia Federal para apurar possíveis desvios na utilização de verbas do Ministério da Saúde na Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura (Funpec) e no Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde (LAIS). Em nota, a instituição afirmou que vai buscar mais informações sobre o caso e está disposta a colaborar com o que for necessário. 

Confira a nota da UFRN na íntegra: 

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) foi comunicada, na manhã desta quinta-feira, 19 de janeiro, sobre a operação da Polícia Federal, na Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura (Funpec) e no Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde (LAIS), sobre a utilização de verbas do Ministério da Saúde, que foram transferidas em 2017 e utilizadas em projeto do LAIS. A instituição buscará mais informações sobre o assunto e reforça que está à disposição para colaborar com o que for solicitado.

O LAIS, que também se manifestou através de nota, reforçou que todos os projetos e ações realizadas pelo Laboratório são de conhecimento público.

“O LAIS reafirma o seu compromisso com o desenvolvimento de ações direcionadas para a qualidade da saúde pública, com ética e responsabilidade, ratificando a inexistência de ilicitudes”, diz a nota.

Confira a nota do LAIS: 

Em virtude da execução da operação da Polícia Federal, Ministério Público Federal e Controladoria Geral da União, em que o Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde (LAIS/UFRN) é citado, afirmamos que:

Todos os projetos e ações realizadas pelo LAIS e seus pesquisadores são de conhecimento da sociedade e das autoridades, uma vez que regularmente apresentamos informações aos órgãos de fiscalização e controle.

A transparência sempre foi uma de nossas marcas. 

Com muita tranquilidade, estamos à disposição das autoridades para todos os esclarecimentos necessários.

O LAIS reafirma o seu compromisso com o desenvolvimento de ações direcionadas para a qualidade da saúde pública, com ética e responsabilidade, ratificando a inexistência de ilicitudes. 

Agradecemos a todos pela colaboração.

“Operação Faraó”

A Operação Faraó tem como objetivo apurar possíveis crimes relacionados ao desvio de recursos públicos federais oriundos do Ministério da Saúde.

Segundo as investigações, no ano de 2017, o Ministério da Saúde transferiu para a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), aproximadamente R$ 165 milhões para ser empregado na prevenção e combate à doença sífilis no Brasil. Aquela instituição de ensino superior, por sua vez, contratou a Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura (FUNPEC), mediante dispensa de licitação, para executar dez metas do que ficou conhecido como projeto “SÍFILIS, NÃO!”.

Ao longo da execução daquele projeto, notadamente na meta relacionada às ações de publicidade e propaganda, envolvendo recursos da ordem de R$ 50 milhões, foram verificados indícios da prática de diversos tipos de delitos, como fraude à licitação, falsidade ideológica, peculato e lavagem de dinheiro, havendo a atuação direta de inúmeras empresas do segmento publicitário, além de possível envolvimento de servidores públicos.


Ataques à lei do piso do magistério por entidades municipalistas afronta o regime democrático, o Estado de Direito e decisão do STF


Os episódios lamentáveis do dia 8 de janeiro, que depredaram os prédios das sedes dos Três Poderes da República, em Brasília, expressaram a violência física, abjeta e covarde de uma turba que atentou contra a democracia brasileira. Porém, há outras formas de violência contra o regime democrático, o estado de direito, a harmonia entre os poderes e o pacto federativo. E uma delas é o descumprimento das leis, sobretudo por autoridades públicas. Recentes manifestações de entidades municipalistas contra a Portaria MEC nº 17/2023, que atualizou o piso do magistério de 2023 em 14,95%, remontam a estratégia e os argumentos infundados desses mesmos atores por ocasião da publicação da Portaria MEC nº 67, que atualizou o piso em 2022. E essas posições atentam contra os valores democráticos da República, especialmente pelas razões que seguem:

1. A Confederação Nacional dos Municípios - CNM, uma das entidades que promovem os ataques contra o art. 5º da Lei 11.738, e que passou a orientar uma ofensiva judicial de Municípios nas varas da Justiça Federal em todo Brasil, obtendo vitórias parciais e derrotas - quase todas pendentes de confirmação pelos TRFs ou Tribunais Superiores -, optou, ainda em 2022, por criminalizar o movimento sindical ao mover ação por crimes de calúnia, injúria e difamação contra a Diretoria Executiva da CNTE. O motivo da ação consiste na manifestação contundente da CNTE contra o pseudoargumento da CNM de que o critério de atualização do piso havia expirado e que não poderia ser regulado pelo MEC, sem que houvesse, à época, qualquer decisão judicial que amparasse, ainda que cautelarmente, tal pretensão da Entidade. O referido processo continua pendente no 2º Juizado Especial Criminal de Brasília. 

2. Neste exato momento, não existe nenhuma decisão definitiva (transitada em julgado) que sustente os argumentos de não aplicação integral da Lei 11.738, sobretudo em relação ao critério de atualização amparado em pareceres e portarias do Ministério da Educação. Há, apenas, decisões incidentais preliminares, de abrangência individual ou por microrregiões (sem efeito abstrato e coletivo), seja a favor ou contra a aplicação do critério de atualização do piso. E isso mantém a validade da Lei em todos os locais não contemplados por eventuais decisões adversas à Portaria MEC nº 67/2022 (ou mesmo à Portaria MEC 17/2023). 

3. As decisões judiciais favoráveis à vigência do critério de atualização do piso, previsto no art. 5º da Lei 11.738, se pautam em grande parte no acórdão da ADI 4848, do Supremo Tribunal Federal, que julgou constitucional a atualização do piso do magistério. E essa decisão do plenário do STF tem dois aspectos centrais: i) ocorreu em 01/03/2021, portanto, na vigência da Emenda Constitucional nº 108 e da Lei 14.113, que alteraram a EC 53 e a Lei 11.494, respectivamente. Isso, por si só, caracteriza a plena vigência do art. 5º da Lei 11.738, uma vez que a jurisprudência do STF não permite realizar controle de constitucionalidade sobre norma legal revogada ou que tenha exaurido sua vigência1 ; e ii) considerou autônomos tanto a Lei 11.738 como seu critério de atualização do piso, sem que esse último ferisse o principio da legalidade. Ademais, o referido acórdão responde a muitos ataques lançados pelas entidades municipalistas contra o critério de atualização do piso, conforme destacado na sentença do Juiz Federal Dr. Oscar Valente Cardoso, da 1ª Vara Federal de Capão da Canoa-RS, parcialmente transcrita a seguir:

(...) No julgamento da ADI 4848, o STF declarou a constitucionalidade do art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 11.738/2008, e, consequentemente, da atualização anual por meio de Portaria do MEC, diante da ausência de reserva legal. Conforme a ementa do acórdão: (...) 


3. A previsão de mecanismos de atualização é uma consequência direta da existência do próprio piso. A edição de atos normativos pelo Ministério da Educação, nacionalmente aplicáveis, objetiva uniformizar a atualização do piso nacional do magistério em todos os níveis federativos e cumprir os objetivos previstos no art. 3º, III, da Constituição Federal. Ausência de violação aos princípios da separação do Poderes e da legalidade. (...) 5. Ausente violação ao art. 37, XIII, da Constituição. A União, por meio da Lei 11.738/2008, prevê uma política pública essencial ao Estado Democrático de Direito, com a previsão de parâmetros remuneratórios mínimos que valorizem o profissional do magistério na educação básica. 6. Pedido na Ação Direita de Inconstitucionalidade julgado improcedente, com a fixação da seguinte tese: 'É constitucional a norma federal que prevê a forma de atualização do piso nacional do magistério da educação básica'” (ADI 4848/DF, Pleno, rel. Min. Roberto Barroso, j. 01/03/2021, DJe 05/05/2021).”

4. Outro apontamento importante no acórdão do STF, e que desmonta o argumento dos gestores municipais sobre eventuais impactos financeiros nas contas públicas, se refere à possibilidade de a União repassar recursos aos entes federados que comprovarem incapacidade para honrar o pagamento do piso do magistério. Esse dispositivo, constante no art. 4º da Lei 11.738, encontrase assim disposto no acórdão da ADI 4848: 

“A Lei nº 11.738/2008 prevê complementação pela União de recursos aos entes federativos que não tenham disponibilidade orçamentária para cumprir os valores referentes ao piso nacional. Compatibilidade com os princípios orçamentários da Constituição e ausência de ingerência federal indevida nas finanças dos Estados”. 

5. Corrobora, ainda, a plenitude de vigência da Lei 11.738, o fato de em 17/08/2021 - ou seja, na transcorrência da EC 108 e da Lei 14.113, relativas ao FUNDEB permanente - a Câmara dos Deputados ter votado o recurso (REC) nº 108/2011, com vistas a concluir a tramitação do PL 3.776/08, sem necessidade de apreciação do mérito da matéria pelo plenário da Casa. O projeto em questão, protocolado em 2008, dispõe sobre a alteração do art. 5º da Lei 11.738. As entidades municipalistas se posicionaram pela aprovação do recurso, que levaria para sanção presidencial o novo critério de revisão do piso - atrelado unicamente ao INPC - e a CNTE e seus sindicatos filiados se manifestaram contrários à proposta. O placar da votação foi 225 pela manutenção do recurso contra 222 pela rejeição do mesmo. Com isso, permaneceu vigente a redação original do art. 5º da Lei 11.738, que vincula a atualização do piso ao crescimento do custo per capita do FUNDEB, referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano (idêntico ao definido na EC 53 e na Lei 11.494. Vide o posicionamento das Comissões de Educação e de Cultura da Câmara dos Deputados e das Frentes Parlamentares em Defesa da Educação no Congresso Nacional2 acerca da vigência do art. 5º da Lei 11.738). 

6. Após a consumação do REC 108/2011 na Câmara dos Deputados, a CNM e outras entidades municipalistas iniciaram uma articulação com o antigo governo federal, sobretudo com o então ministro da Economia, Paulo Guedes, para desacreditar a vigência do art. 5º da Lei 11.738, buscando, assim, forçar a aprovação de outro referencial para atualizar o piso do magistério. Naquele momento, chegou-se a cogitar publicamente a edição de Medida Provisória (MP) para fixar o INPC como fator de reajuste, mas o governo, de última hora, refugou e acabou seguindo a determinação legal, gerando descontentamento nas representações municipais, que passaram a agir por conta própria contra a lei do piso do magistério.

7. Entre as idas e vindas do Governo Bolsonaro para alterar o critério de atualização do piso do magistério, a Secretaria de Educação Básica - SEB/MEC, em caráter preliminar, aprovou parecer favorável à alteração do art. 5º da Lei 11.738, tanto por MP como por projeto de lei, sob o pretenso argumento de que o dispositivo da referida Lei teria expirado - o que está incorreto, conforme demonstrado acima. Após o governo mudar a posição sobre a edição de Medida Provisória, a SEB/MEC refez seu parecer sobre a atualização do piso, mantendo o critério do art. 5º da Lei 11.738, porém, em caráter excepcional, até que o Congresso Nacional suprisse pretensa “lacuna legislativa”. E, embora a motivação do parecer contenha incongruência, sua fundamentação está amplamente amparada no acórdão da ADI 4848/STF, pois compete ao MEC “normatizar e uniformizar” a aplicação do piso em todo país, dando consecução à política de valorização dos profissionais da educação prevista no art. 206, V e VIII da Constituição, na meta 17 da Lei 13.005 (Plano Nacional de Educação) e na própria lei do piso, observadas as determinações contidas na ADI 4848/STF. 

8. Neste momento em que o MEC publica a Portaria nº 17/2023, anunciando o valor do piso do magistério no valor de R$ 4.420,55, seguindo o critério definido no art. 5º da Lei 11.738, novamente se verifica incoerência na interpretação ministerial sobre a vigência da norma do Piso, fato que, no entanto, só diz respeito à motivação do parecer. Em relação à sua finalidade, objetivos e constitucionalidade, o ato está pertinentemente salvaguardado pelo art. 87, parágrafo único, II da Constituição, pelo acórdão da ADI 4.848/STF e pela própria Lei do Piso. 

Diante do exposto, a CNTE reitera sua orientação aos sindicatos filiados e às demais entidades que representam os servidores do magistério público da educação básica no país para que exijam o efetivo cumprimento do piso salarial nacional do magistério, no valor de R$ 4.420,55, em 2023.

Também requer ao Ministério da Educação (diferente do que ocorreu na gestão anterior) uma resposta imediata aos ataques descabidos e sem base legal das entidades municipalistas que anunciam BOICOTE à aplicação do piso do magistério. O MEC e a Advocacia Geral da União devem tomar todas as providências cabíveis para garantir o cumprimento da legislação federal e, consequentemente, o respeito ao Estado Democrático de Direito.

A título de resgate histórico, é pertinente frisar que a primeira lei de piso nacional do magistério foi criada em 15 de outubro de 1827 - data em que se comemora o dia do/a professor/a no Brasil -, mas sua vigência foi inviabilizada pelas Províncias sob a alegação de falta de recursos para honrar o compromisso com o magistério. Agora, quase 200 anos depois, os gestores municipais, precedidos de governadores que ingressaram inocuamente com a ADI 4848 no STF, tentam uma vez mais pôr fim a uma conquista das mais importantes para a sociedade brasileira. E sempre é bom lembrar que não haverá educação de qualidade, inclusão social e desenvolvimento sustentável sem profissionais da educação valorizados.

Por isso, lutamos pelo cumprimento integral do piso do magistério, com atividade extraclasse mínima de 1/3 (um terço) da jornada de trabalho dos/as professores/as e com valorização de suas carreiras profissionais! 

Brasília, 19 de janeiro de 2023 Diretoria da CNTE.

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