A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim julgou improcedente uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) contra um ex-vereador e suas ex-assessoras. O processo tratava de suposta nomeação de “assessoras fantasmas” entre 2001 e 2004 na Câmara Municipal de Parnamirim.
Segundo a denúncia, as servidoras teriam sido nomeadas para cargos comissionados sem exercer efetivamente suas funções, além de haver indícios de nepotismo. No entanto, o Grupo de Apoio às Metas do CNJ, responsável pelo julgamento, concluiu que não ficou comprovado dolo específico — ou seja, a intenção deliberada de causar prejuízo ao erário ou obter vantagem indevida —, requisito essencial para caracterizar ato de improbidade pela legislação atual.
A sentença destacou que não há provas de enriquecimento ilícito, desvio de recursos ou favorecimento pessoal. Depoimentos mostraram que as assessoras realizavam atividades externas de apoio ao mandato, como atendimento à população e acompanhamento de demandas comunitárias. A ausência de controle formal de ponto e a deficiência estrutural da Câmara no início dos anos 2000 também foram consideradas.
O juiz ressaltou que eventuais falhas administrativas não configuram improbidade, já que não houve má-fé nem dano aos cofres públicos. Sobre o nepotismo, foi lembrado que, à época dos fatos, não havia proibição expressa para nomeação de parentes, e que o ex-vereador exonerou a parente assim que a vedação passou a vigorar.
Diante disso, o pedido do MPRN foi rejeitado, e todos os réus foram absolvidos das acusações.
Com Informações do TJRN