O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba condenou uma associação de benefícios mútuos a pagar R$ 3 mil em indenização por danos morais a um motorista de aplicativo que esperou quase quatro meses pela devolução de sua motocicleta após um acidente. A decisão é da juíza Josane Peixoto Noronha.
O motociclista, que possuía plano de proteção veicular, alegou ter acionado a associação após o sinistro, mas não recebeu o veículo dentro do prazo contratual de 90 dias, o que comprometeu sua renda, já que dependia da moto para trabalhar.
A associação reconheceu o atraso, mas afirmou que não é seguradora e que o prazo começou a contar somente após o envio dos documentos e do pagamento da cota de participação. Também alegou não ser responsável pelo tempo de reparo, atribuindo a demora à oficina.
Na sentença, a magistrada reconheceu a existência de relação de consumo e considerou abusivas as cláusulas que isentavam a associação de responsabilidade pelo prazo. Josane Peixoto Noronha destacou que o atraso configurou falha na prestação de serviço. “A demora excessiva na devolução do veículo causou prejuízos ao autor, que ficou impossibilitado de exercer sua atividade profissional, extrapolando os meros aborrecimentos cotidianos e configurando dano moral indenizável”, concluiu a juíza.
Com informação do TJRN