







A partir de janeiro de 2026, entram em vigor novas regras do Contran para ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos, como patinetes, skates motorizados e cadeiras de rodas com motor. As normas definem o que caracteriza cada tipo de veículo e estabelecem exigências de segurança, registro e habilitação.
A maior mudança envolve os ciclomotores, que passarão a exigir CNH (categoria A ou ACC), emplacamento e uso obrigatório de capacete. Estados podem adotar regras adicionais, como cobrança de IPVA.
As regras também definem as características de cada veículo:
Bicicleta: propulsionada pelo usuário, com duas rodas.
Veículo autopropelido: até 1 kW de potência, velocidade máxima de 32 km/h, largura de até 70 cm, com ou sem sistema de equilíbrio automático.
Bicicleta elétrica: duas rodas, motor auxiliar de até 1 kW que só funciona se o usuário pedalar, sem acelerador e limite de 32 km/h.
Ciclomotor: duas ou três rodas, motor de até 50 cilindradas ou 4 kW, velocidade máxima de 50 km/h.
A fiscalização dessas normas inicia em 2026.


A Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu, pela segunda vez, a sessão que definia pela cassação ou não do mandato da vereadora Brisa Bracchi (PT). O julgamento foi marcado para esta quarta-feira (19), às 11 horas, no plenário da Câmara Municipal de Natal.
Na decisão, o juiz Artur Cortez Bonifácio determinou que a sessão descumpriu o prazo mínimo de 72 horas previsto pela norma interna para a convocação, assim como a primeira sessão, marcada com menos de 24 horas e que a seria realizada nessa terça-feira (18), já havia sido suspensa.
“Assim, a nova convocação, realizada no dia 18/11 às 09:23 para sessão a se realizar 19/11 às 11:00 horas se apresenta como um claro descumprimento à decisão de segunda, motivo pelo qual, deve a autoridade coatora ser intimada para cumprir o comando final da decisão acima transcrita: suspendendo, em caráter provisório e imediatamente, a sessão de julgamento da Câmara Municipal de Natal/RN designada para o dia 18 de novembro de 2025 às 9h, bem como todos os efeitos jurídicos dela decorrentes ou que venham a ser praticados em desobediência aos prazos legais”, diz a decisão.




