A partir de janeiro de 2026, entram em vigor novas regras do Contran para ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos, como patinetes, skates motorizados e cadeiras de rodas com motor. As normas definem o que caracteriza cada tipo de veículo e estabelecem exigências de segurança, registro e habilitação.
A maior mudança envolve os ciclomotores, que passarão a exigir CNH (categoria A ou ACC), emplacamento e uso obrigatório de capacete. Estados podem adotar regras adicionais, como cobrança de IPVA.
As regras também definem as características de cada veículo:
-
Bicicleta: propulsionada pelo usuário, com duas rodas.
-
Veículo autopropelido: até 1 kW de potência, velocidade máxima de 32 km/h, largura de até 70 cm, com ou sem sistema de equilíbrio automático.
-
Bicicleta elétrica: duas rodas, motor auxiliar de até 1 kW que só funciona se o usuário pedalar, sem acelerador e limite de 32 km/h.
-
Ciclomotor: duas ou três rodas, motor de até 50 cilindradas ou 4 kW, velocidade máxima de 50 km/h.
A fiscalização dessas normas inicia em 2026.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2025/v/U/pCEkNSSfABxYM5SO2BlA/251117-info-ciclomotores.png)