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Registro, emplacamento e CNH: novas regras para ciclomotores entram em vigor em 2026

A partir de janeiro de 2026, entram em vigor novas regras do Contran para ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos, como patinetes, skates motorizados e cadeiras de rodas com motor. As normas definem o que caracteriza cada tipo de veículo e estabelecem exigências de segurança, registro e habilitação.

A maior mudança envolve os ciclomotores, que passarão a exigir CNH (categoria A ou ACC), emplacamento e uso obrigatório de capacete. Estados podem adotar regras adicionais, como cobrança de IPVA.

As regras também definem as características de cada veículo:

  • Bicicleta: propulsionada pelo usuário, com duas rodas.

  • Veículo autopropelido: até 1 kW de potência, velocidade máxima de 32 km/h, largura de até 70 cm, com ou sem sistema de equilíbrio automático.

  • Bicicleta elétrica: duas rodas, motor auxiliar de até 1 kW que só funciona se o usuário pedalar, sem acelerador e limite de 32 km/h.

  • Ciclomotor: duas ou três rodas, motor de até 50 cilindradas ou 4 kW, velocidade máxima de 50 km/h.

A fiscalização dessas normas inicia em 2026.


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