A 5ª Vara Cível de Natal condenou uma universidade particular a restituir em dobro R$ 76.471,18 a uma estudante de Medicina por cobranças indevidas. A aluna cursou menos disciplinas em vários semestres devido ao aproveitamento de matérias já concluídas, mas mesmo assim foi obrigada a pagar o valor integral das mensalidades.
A análise do histórico acadêmico e dos relatórios financeiros mostrou que ela pagou R$ 38.462,79 a mais nos 3º, 4º, 5º e 6º semestres. O juiz Lamarck Araújo Teotônio considerou a cobrança integral abusiva, violando o Código de Defesa do Consumidor e contrariando entendimento já consolidado pelo STJ e pelo TJRN, que determina que mensalidades devem ser proporcionais às disciplinas cursadas.
A devolução em dobro segue o artigo 42 do CDC, que prevê essa penalidade em caso de cobrança indevida. Além da restituição, a universidade também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
Fonte: TJRN
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