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Projeto de lei da vereadora Irani Antunes, obriga Escolas e Creches públicas do município, dispor de Servidor com Curso de primeiros socorros durante expediente.

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O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA/RN, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

          Art. 1º - As escolas e creches, públicas estabelecidas no Município, que atendam crianças e adolescentes, deverão dispor, durante todo o período de expediente, de pelo menos um funcionário com curso de capacitação em primeiros socorros e prevenção de acidentes.

          Art. 2º - Quanto aos cursos, esses poderão ser oferecidos por entidades especializadas na área da saúde, pública ou privada, com o objetivo comum de capacitar o funcionário.
          Parágrafo único - O curso deverá ser feito por pelo menos um funcionário dos estabelecimentos educativos mencionados no art. 1º, a fim de representar aquela instituição.

          Art. 3º - Nos casos em que o funcionário ou professor habilitado trabalhe ou venha a trabalhar em apenas um período, os diretores responsáveis pelos estabelecimentos educativos mencionados no art. 1º, deverão designar mais de funcionários para que realizem o curso de primeiro socorros, a fim de que se tenha alguém apto por todo o período de expediente, conforme consta no art. 1º desta lei.

          Art. 4º - Em relação aos critérios para a devida implantação dos cursos de primeiros socorros e prevenção de acidentes, estarão disciplinados em decreto a ser expedido pelo Poder Executivo ao regulamentar a presente Lei.

                Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.


         Sala das Sessões “Severino Honorato”, da Câmara Municipal de João Câmara, aos 26 dias de fevereiro de 2018.
                            ____________________________________
           IRANI ANTUNES / PP                                                                                                                              
Vereadora Proponente

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