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Prefeitura de João Câmara justifica pagamento antecipado de (R$ 56.197,03), ao Posto JRR COMERCIAL DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA.

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                           GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA

Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN,
justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do
fornecedor JRR COMERCIAL DE DERIVADOS DE PETROLEO
LTDA referente a nota de liquidação n.º 02070001, datada de
02/07/2018, do empenho nº. 22030003, no valor de R$ 56.197,03
(cinquenta e seis mil cento e noventa e sete reais e três centavos),
referente nota fiscal nº. 004816. O referido pagamento refere-se a
fornecimento de combustível para os veículos da secretaria municipal
de saúde.

O pagamento da referida nota fiscal foi feito antecipadamente pela
necessidade de abastecimento dos veículos que compõem a frota da
Secretaria Municipal de Saúde, dentre eles veículos que transportam
pacientes para realização de exames e tratamentos na capital bom
como também em cidades vizinhas, além do transporte também das
equipes das estratégias de saúde da família da zona rural do
município, e principalmente pelos serviços de deslocamento de
pacientes em urgência realizado pelas ambulâncias, motivo pelo qual
justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do
fornecedor supra identificado.

Tendo em vista o acima justificado, assinamos a presente para que a
mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o
referido pagamento e as publicações necessárias.

João Câmara-RN, em 30 de Julho de 2018.
MANOEL DOS SANTOS BERNARDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Lúcia de Lima Bilro
Código Identificador:83BB8F3D

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