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Touros: Professores ganham ação na justiça para implantação do Piso Nacional

Professores ganham ação para implantação do Piso Nacional
Os professores do Município de Touros ganharam uma ação judicial coletiva que determina que o ente público local realize a correta aplicação das normas contidas na Lei Federal nº 11.738/2008, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica, assim como promova a repercussão da norma na Lei Municipal nº 638/2010, que instituiu o plano de carreira e remuneração de tal categoria. A sentença é do Grupo de Apoio às Metas 4 e 6 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A Ação Coletiva ganha foi promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Rio Grande do Norte (SINTE) contra o Município de Touros denunciando que os professores da cidade não teriam sido contemplados com a correta aplicação das normas contidas na Lei Federal nº 11.738/2008, que instituiu o piso nacional, tampouco com a repercussão destas normas na Lei Municipal nº 638/2010, que instituiu o plano de carreira e remuneração da categoria.
Assim, pediram a condenação do Município de Touros, o que foram atendidos. Com isso, a municipalidade deve implantar, imediatamente, o Piso Nacional na matriz salarial inicial (salário-base) das Tabelas existentes na Lei nº 638/2010, recalculando-o e aplicando os efeitos da implantação a todos os níveis e classe das referidas tabelas, ou seja: percentual entre classes de 5%; percentual entre os níveis I e II de 25%; percentual entre os níveis II e III de 8%; percentual entre os níveis IV e V de 30%, obrigação esta a ser cumprida para os profissionais ativos, considerando-se para efeito de cálculo do piso a transição determinada no art. 3º da Lei n. 11.738/2008, sob pena de multa de mil reais por dia de descumprimento, até máximo de R$ 50 mil.
O Município deve também pagar as diferenças salariais originadas da aplicação incorreta ou não aplicação do Piso Nacional nos salários dos professores, até que seja efetivamente cumprida a norma, a serem apuradas em sede de cumprimento de sentença, a partir de 27 de abril de 2011, data em que a Lei do Piso Salarial foi declarada constitucional, além das diferenças vencidas no curso da ação judicial, tudo devidamente atualizado e acrescido de correção monetária a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela e de juros de mora de 1% ao mês.
Touros em Foco

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