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MP recomenda que escolas de Natal revisem mensalidades durante a pandemia


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que instituições da rede privada de ensino localizadas em Natal esclareçam aos seus contratantes sobre eventual diminuição nos valores referentes à prestação dos serviços educacionais - redução do valor das mensalidades - decorrente da suspensão das aulas presenciais. Com isso, há a possibilidade de concessão de desconto proporcional, no valor da mensalidade de março, relativo aos dias em que não houve a prestação dos serviços, ressalvada a hipótese de antecipação de férias no período.

A recomendação será publicada na edição desta sexta-feira (17) do Diário Oficial do Estado (DOE).  O documento diz que o desconto deve ser concedido na mensalidade do mês de abril, caso a de março já tenha sido quitada no valor integral originariamente previsto. Idêntico procedimento deve ser adotado pelo estabelecimento de ensino nos meses subsequentes, enquanto durar o isolamento social devido ao coronavírus.

A fórmula do cálculo precisa considerar a diminuição dos custos e os novos investimentos, a fim de achar o valor do desconto proporcional à evidente diminuição dos custos com a atividade presencial suspensa.
Pela recomendação, as instituições de ensino também devem flexibilizar as sanções contratuais durante o período da pandemia de coronavírus (Covid-19). A orientação diz respeito aos contratantes do serviço que não puderem arcar com o pagamento das mensalidades do ensino fundamental, médio, superior e da educação infantil.

Está sendo recomendado aos estabelecimentos privados de ensino que forneçam condições de pagamento posterior sem encargos financeiros e que se esforcem para evitar a judicialização das situações ocorridas durante a pandemia. Para isso, considerando como parâmetro nas negociações para a manutenção do contrato a proteção ao consumidor, as boas práticas do mercado e a política de relacionamento da empresa fornecedora. 

A recomendação versa sobre a necessidade de essas empresas encaminharem aos contratantes a planilha de custos referente aos meses compreendidos no período de suspensão das aulas, bem como a relativa ao ano letivo de 2020, elaborada, à época, sem a previsão na pandemia. 


O MPRN também está recomendando que as instituições de ensino informem aos pais contratantes sobre eventual realização de aulas presenciais em período posterior, com a consequente modificação do calendário de aulas e de férias. Será importante comunicar também se fará a reposição integral das aulas presenciais ou se serão contabilizadas nas horas-aula aquelas não presenciais. 

Outro esclarecimento que dever ser feito diz respeito sobre aulas na modalidade à distância ou não presencial, observada a legislação vigente do Ministério da Educação, com exceção dos estabelecimentos de ensino que se ocupem da educação infantil.


Fonte: Portal Grande Ponto

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