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Agora é lei em João Câmara, Banco de ideias para o legislativo, visa a atender as sugestões da sociedade.


GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL Nº 727/2021-GP

Institui o Banco de Ideias Legislativas no Município de João Câmara/RN.

 

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA/RN, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º. Fica instituído o Banco de Ideias Legislativas no âmbito do Município de João Câmara/RN.


Art. 2°. São objetivos do Banco de Ideias Legislativas:


I - promover a legislação participativa no âmbito municipal;


II - aproximar o Poder Legislativo Municipal da comunidade, permitindo que qualquer cidadão ou pessoa jurídica apresente sugestões de leis e atos normativos municipais;


III - integrar as entidades da sociedade civil às discussões relativas ao ordenamento jurídico do Município.


Art. 3°. O Banco de Ideias Legislativas será vinculado ao Sistema de Informação do Poder Legislativo do Município de João Câmara, com banner de destaque no site oficial da Câmara Municipal e links indicativos em suas redes sociais.


Art.4º. Qualquer cidadão ou pessoa jurídica poderá submeter sugestões de leis e atos normativos junto ao Banco de Ideias.


Art.5º – As ideias serão catalogadas de acordo com tema e data de cadastro, e ficarão disponíveis para consulta pública permanente no site oficial da Câmara Municipal de João Câmara.


Art.6º – As Comissões Permanentes e os Vereadores da Câmara Municipal de João Câmara poderão valer-se das sugestões submetidas ao Banco de Ideias Legislativas para propor os respectivos Projetos de Lei, de acordo com sua pertinência temática e viabilidade jurídica.


Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, 22 de julho de 2021.

  

MAURÍCIO CAETANO DAMACENA FILHO

Prefeito em Exercício  


Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:BE2B9AA9


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/07/2021. Edição 2574
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/


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