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Prefeito de João Câmara revoga decreto sobre a suspensão do atendimento ao público

blog do Jasão 

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO N° 30/2021

“Revoga o inciso VI do art. 7° do Decreto n° 007, 20 de março de 2020 e dá outras providências.”

 

MAURÍCIO CAETANO DAMACENA FILHO, Prefeito em Exercício do Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 30.676, de 22/06/2021, que prorroga a vigência do Decreto Estadual nº 30.562, de 11 de maio de 2021, estabelece cronograma de retomada dos setores de eventos e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta- SEI n° 17- SESAP/SEAD, de 08 de julho de 2021, dispõe sobre a retomada da jornada de trabalho presencial dos servidores públicos estaduais, bolsistas e estagiários da Administração Estadual Direta e Indireta;

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica devidamente revogado o inciso VI do art. 7° do Decreto n° 007, 20 de março de 2020, que trata sobre a suspensão do atendimento ao público;


Art. 2 º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, em 20 de julho de 2021.

 

MAURÍCIO CAETANO DAMACENA FILHO

Prefeito em Exercício 


Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:B4695042


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/07/2021. Edição 2571
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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