João Câmara: Lei regulamenta a concessão de Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Mototaxista
MANOEL DOS SANTOS BERNARDO, Prefeito do Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de se exercer, de maneira mais eficiente, o controle e a fiscalização do serviço de mototaxista, visando o seu aperfeiçoamento e à garantia da segurança viária de condutores e passageiros;
CONSIDERANDO a discussão realizada na Audiência Pública que ocorreu na Câmara Municipal de João Câmara/RN no dia 26 de julho de 2022, que contou com a presença da Polícia Rodoviária Federal - PRF, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ministério Público/RN, Policia Militar/RN, Demutran, Guarda Municipal, Vereadores e os respectivos exploradores do serviço de mototáxi;
DECRETA:
Art. 1º - Para a regulamentação da concessão para a prestação de serviços de mototaxista no município de João Câmara/RN deverá o explorador do serviço atender as seguintes condições:
Participar e ser aprovado no Curso de Segurança no Trânsito;
Após a aprovação no curso mencionado no item I deverá requerer junto a Secretária de Tributação do município a expedição do respectivo Alvará de Circulação;
Art. 2º – Para fins de procedimento transitório, os interessados que já tenham atendidos as exigências constantes no art. 1° terá o período máximo de 03 (três) anos para regularizar quaisquer outras inadequações existentes.
Art. 3º – Fica o Gabinete Civil e a SEMDEC-Secretaria de Desenvolvimento Econômico autorizados a praticarem os atos necessários ao fiel cumprimento deste Regulamento.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Dependências do Palácio do Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, em 15 de agosto de 2022.
MANOEL DOS SANTOS BERNARDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:4FCEABE2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/08/2022. Edição 2845

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