Pular para o conteúdo principal

Sem filhos, saiba para quem deve ir a herança milionária de Jô Soares


Em mais de seis décadas na televisão brasileira, Jô Soares fez história e acumulou um patrimônio incalculável. Para se ter ideia, o artista, que faleceu aos 84 anos na madrugada desta sexta-feira (5), chegou a ganhar o maior salário da TV Globo, cerca de R$ 500 mil. Ele também foi proprietário de uma mansão em Vinhedo, no interior de São Paulo, avaliada em R$ 15 milhões.

Caso não tenha deixado um testamento, o patrimônio do apresentador deve ser dividido entre os herdeiros de acordo com a ordem da vocação hereditária, isto é, a ordem sucessória estabelecida pelo Código Civil.

Como não tinha filhos— seu único herdeiro, Rafael Soares, faleceu com 50 anos em 2014 —, ascendentes, esposa viva ou irmãos, o patrimônio do comunicador pode ficar com sobrinhos, tios, primos, tio-avô e sobrinho-neto. No que diz respeito aos primos, estão incluídos apenas os colaterais de quarto grau, popularmente chamados de “primos-irmãos”

Em artigo no site Jus Brasil, a advogada Danielli Xavier Freitas destaca que, nesses casos, uma classe de herdeiros exclui a outra. “Por exemplo: se o falecido tiver esposa e filhos, os pais não recebem nada. Se tiver apenas esposa, a herança será dividida entre ela e os pais do falecido. Se tiver apenas pais, ou apenas esposa, os irmãos não têm direito à herança. Se tiver apenas irmãos (e nenhum herdeiro necessário), os tios e sobrinhos não irão herdar coisa alguma, e assim por diante. Se o autor da herança quiser beneficiar algum parente que não seja herdeiro necessário, ele deverá fazer um testamento”.

Com informações do Metrópoles


Comentários

Lapac Saúde João Câmara

Lapac Saúde João Câmara
3262-3478 - 99401-7616*

R.CRUZ Assessoria Contábil

R.CRUZ Assessoria Contábil
(84) 3262-4059 - (84) 99417-1619