quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024

RN teve 11 vereadores cassados por fraudes à cota de gênero desde 2021, DEM (atual União Brasil), é o campeão


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) já registrou a cassação de 11 vereadores eleitos em 2020 após ficar comprovada a fraude à cota de gênero. As cidades em que ex parlamentares perderam o cargo desde 2021 foram Martins, Macau, Currais Novos e Mossoró. 

O partido com maior número de cassações de mandatos ou diplomas no estado é o DEM (atual União Brasil), com sete cassados, em Martins (6) e Currais Novos (1). Em seguida vem o PSC com dois cassados em Mossoró. PSDB e Republicanos, com uma cassação em Mossoró e outra em Macau, respectivamente, fecham a lista.

No município de Martins, seis pessoas perderam seus mandatos após ter sido comprovado que o antigo DEM (hoje União Brasil) registrou uma candidata que teve apenas um voto, onde o suposto ato de campanha realizado por ela foi insignificante e não houve movimentação financeira de campanha. Um dos cassados era o presidente da Câmara.

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No ano passado, em Macau, foi a vez de Chico Baixinho, do Republicanos, perder o mandato após o TSE reconhecer o lançamento de três candidaturas femininas fictícias nas eleições de 2020. O ex-vereador havia recebido 317 votos naquela eleição. A denúncia foi feita pelos diretórios municipais do PT e PSOL, que mostraram que uma das candidatas não votou nem em si mesma.

Em Currais Novos, o reconhecimento da fraude levou uma feminista à Câmara Municipal. A Justiça Eleitoral impugnou o mandato de Professor Marquinhos (DEM) após comprovar que uma das candidatas do partido teve votação zerada, não arrecadou recursos, não apresentou gastos de campanha e houve ausência de atos de campanha. A decisão levou à recontagem dos votos do quociente eleitoral e partidário e declarou a inelegibilidade da candidata. 

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Na segunda maior cidade do Rio Grande do Norte, Mossoró, três vereadores, incluindo uma mulher, perderam seus cargos eletivos por seus partidos tentarem burlar a lei registrando candidatas fictícias. Juntas, as ações resultaram na inelegibilidade de treze pessoas envolvidas, ficando inelegíveis pelo prazo de oito anos, a contar das eleições de 2020. 

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