sexta-feira, 29 de agosto de 2025

MP Eleitoral aponta abuso de poder em Parazinho; ex-prefeito Carlos Veriano e aliados podem ficar inelegíveis

São Bento do Norte/RN – 29 de agosto de 2025 – O Ministério Público Eleitoral apresentou parecer em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra um grupo de políticos e servidores públicos de Parazinho, acusados de abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024. O processo, registrado sob o número 0600571-56.2024.6.20.0052, tramita na 52ª Zona Eleitoral de São Bento do Norte/RN.

A ação foi ajuizada pela Coligação Parazinho Pode Mais e por Rita de Luzier de Souza Martins, que apontam condutas irregulares de vários investigados, entre eles:

  • Carlos Veriano de Lima, ex-prefeito de Parazinho;

  • Flávio Dantas da Costa, candidato apoiado pelo prefeito;

  • Newton Varela Bacurau e José Morais Araújo Bacurau, candidatos a vice-prefeito;

  • Kerson Carvalho Kramer Alves, então procurador geral do município;

  • Gildan Ribeiro Rebouças, ex-secretário de Tributação;

  • Igor Henrique Ramos dos Santos, presidente da comissão processante;

  • Jaqueline Silva Lopes, Doriane Graciano de Oliveira e Tatiane Kelly Xavier de Andrade, membros da comissão;

Além de outros servidores beneficiados por reajustes e licenças, como Sebastião Jacinto da Silva, Antonio Teixeira de Carvalho e Francisco Oliveira.

Segundo o parecer do promotor Rodrigo Martins da Câmara, os investigados praticaram uma série de irregularidades, incluindo:

  • Concessão de aumentos salariais e licenças a servidores próximos ao prefeito, com intuito de obter apoio político;

  • Realização da Festa do Dia das Mães e distribuição de camisas em eventos públicos com fins eleitoreiros;

  • Condução de processo administrativo (Processo nº 002/2018) contra a ex-prefeita Rita de Luzier, com desvio de finalidade, tentando gerar sua inelegibilidade;

  • Divulgação inadequada da substituição do candidato a vice-prefeito, mantendo propaganda com o nome do substituído.

O relatório destaca que tais práticas configuram uso indevido da máquina pública, com potencial para influenciar a vontade do eleitor, especialmente em um município pequeno como Parazinho, onde o pleito foi decidido por apenas 37 votos de diferença.

Defesas apresentadas
Entre os investigados, Flávio Dantas da Costa, José Morais Araújo Bacurau e Newton Varela Bacurau negaram irregularidades, alegando ausência de benefício eleitoral. Outros argumentaram que atos administrativos, pagamentos e licenças seguiram trâmites legais e que o processo administrativo ocorreu dentro do exercício regular de direito.

Possíveis sanções


O Ministério Público Eleitoral requer a aplicação das sanções previstas no art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90, que podem incluir:

  • Inelegibilidade para os candidatos envolvidos;

  • Multas eleitorais;

  • Cassação de eventual registro de candidatura caso irregularidades sejam confirmadas.

O promotor eleitoral Rodrigo Martins da Câmara reforçou que a gravidade das condutas justifica a procedência da ação, considerando a sequência de atos que comprometem a lisura do pleito.

O processo segue em tramitação na 52ª Zona Eleitoral de São Bento do Norte, com expectativa de julgamento nas próximas semanas.

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