A Justiça Eleitoral da 10ª Zona de João Câmara, Rio Grande do Norte, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600252-20.2024.6.20.0010, movida pela Coligação Vontade do Povo — composta por União Brasil, PP, PL e Republicanos — contra a prefeita Aize Talianne Bezerra de Souza e os investigados Holderlin Silva de Araújo e (andinho Sete)Anderson Alves Xavier.
A ação alegava abuso de poder e uso indevido de meios de comunicação durante o período eleitoral, sustentando que os investigados teriam contratado influenciadores digitais (Andinho) para promover propaganda eleitoral não declarada, o que poderia comprometer a legitimidade do pleito.
Durante o processo, medidas liminares foram solicitadas para suspender as atividades dos perfis envolvidos, mas os pedidos foram indeferidos. A defesa dos investigados argumentou falta de provas concretas e destacou o direito constitucional à liberdade de expressão.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência, entendendo que os elementos apresentados não configuravam as irregularidades denunciadas. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) chegou a anular uma decisão anterior por ausência de citação de um dos demandados, mas, após regularização processual, o mérito foi novamente analisado.
Na sentença publicada em 28 de agosto de 2025, o juiz eleitoral Gustavo Henrique Silveira Silva concluiu que não havia provas suficientes para comprovar a prática de abuso de poder ou uso indevido de meios de comunicação. Segundo o magistrado, "a liberdade de expressão, garantida pela Constituição Federal, compreende tanto a liberdade de imprensa quanto a manifestação de pensamento, desde que não extrapolados os limites impostos pela legislação eleitoral".
Com a decisão, o resultado do pleito permanece inalterado, e não houve condenação aos investigados. O processo foi encerrado sem custas, conforme prevê a gratuidade da Justiça Eleitoral.