quinta-feira, 28 de agosto de 2025

BARROSO SE SURPREENDE COM REGRAS PARA CONCURSO DAS FORÇAS ARMADAS

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), durante sessão plenária da quarta-feira (27) expressou surpresa com o conteúdo de um recurso que questionava a legalidade de uma regra em edital de concurso público para o Curso de Formação e Graduação de Sargentos. A norma impedia a inscrição de candidatos casados, em união estável, com filhos ou dependentes.

"O recurso foi interposto por um candidato de concurso público para ingresso nas Forças Armadas, que questiona a regra do edital, de acordo com a qual os candidatos não podem ter filhos nem dependentes, não podem ser casados, nem estarem em união estável. É isso mesmo?", questionou Barroso.

Ao final da análise, o Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade da norma e deu provimento parcial ao recurso para assegurar ao militar o direito de participar do próximo concurso. Foi fixada a seguinte tese:

"É inconstitucional o art. 144-A da lei 6.880/80 (Estatuto dos Militares), ao condicionar o ingresso e a permanência nos órgãos de formação ou graduação de oficiais e de praças - ainda que em regime de internato e de dedicação exclusiva, ou de disponibilidade permanente, peculiar à carreira militar - à inexistência de vínculo conjugal, de união estável, de maternidade, paternidade e de dependência sócio-afetiva."


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