
Na noite do último domingo (12/04/2026), enquanto realizava policiamento nas proximidades da Prefeitura Municipal, a equipe da VTR-004 visualizou uma condutora de motocicleta realizando manobra irregular ao desrespeitar a rotatória existente na via, trafegando em velocidade incompatível em sentido contrário ao fluxo. No momento do cruzamento com a viatura, foi necessário que a VTR realizasse manobra evasiva para evitar uma colisão.
Diante da situação, foi realizado o acompanhamento do veículo, sendo constatado que a condutora trafegava sem capacete, utilizando sandálias, em motocicleta sem placa de identificação, sem iluminação adequada e sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Durante a abordagem, nas proximidades da entrada da cidade, a equipe também percebeu que a condutora apresentava sinais visíveis de embriaguez. Foram solicitados os documentos e oferecido o teste do etilômetro, prontamente aceito.
O resultado apontou índice de 0,98 mg/L de álcool por litro de ar alveolar, valor significativamente acima do permitido pela legislação vigente, configurando o crime previsto no Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) — conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.
Diante dos fatos, a condutora foi encaminhada à Delegacia de Polícia para os procedimentos cabíveis.
Fonte: gcmjoaocamara
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